Sobre as disposições preliminares previstas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
- A)A lei processual penal não admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, em observância ao princípio da reserva legal.
Errada, porque o art. 3º do CPP admite interpretação extensiva, aplicação analógica e suplementar dos princípios gerais de direito.
- B)A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, admitindo-se, como regra, a sua retroatividade em benefício do réu.
Errada, porque o art. 2º prevê aplicação imediata da lei processual, mas não retroatividade automática em benefício do réu como regra geral.
- C)O processo penal terá estrutura mista, sendo inquisitivo na fase de inquérito policial e acusatório na etapa seguinte, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Errada, porque o sistema processual penal brasileiro é acusatório, embora o inquérito tenha natureza inquisitiva, e não existe essa divisão formal em processo misto como regra do CPP.
- D)Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Certa, porque o CPP prevê a possibilidade de prorrogação única de 15 dias pelo juiz das garantias, com representação da autoridade policial e oitiva do Ministério Público, e, se o prazo se esgotar sem conclusão, a prisão deve ser relaxada.
- E)A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, inclusive as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.
Errada, porque a competência do juiz das garantias não alcança infrações de menor potencial ofensivo e sua atuação cessa com o recebimento da denúncia ou queixa, mas não nos termos indicados na alternativa.
Gabarito: D
As disposições preliminares do CPP trazem regras que caem muito em prova porque parecem simples, mas a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. O artigo 2º diz que a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, e o artigo 3º admite interpretação extensiva, aplicação analógica e suplementar dos princípios gerais de direito. Então, já dá para matar a alternativa A: ela faz justamente o contrário do que a lei autoriza. Também é importante lembrar que o processo penal brasileiro é regido pelo sistema acusatório, com funções separadas entre acusar, defender e julgar. A atuação do juiz na investigação é limitada, e isso ficou ainda mais claro com a reforma do Pacote Anticrime. A fase do inquérito é inquisitiva na prática, mas o processo, em si, não é classificado como “misto” do jeito simplista que muita banca tenta vender. O gabarito está na letra D porque reproduz a regra do juiz das garantias prevista no CPP, com a lógica de proteção da liberdade do investigado preso. Se o investigado estiver preso e a investigação não terminar no prazo, o juiz das garantias pode prorrogar o inquérito uma única vez, por 15 dias, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público. Passado esse prazo sem conclusão, a prisão deve ser relaxada. É a lei dizendo, em bom português, que investigação não pode virar prisão eterna. Portanto, a alternativa correta é a que traduz a disciplina legal do inquérito em caso de investigado preso, enquanto as demais trazem afirmações incompatíveis com os arts. 2º, 3º e com a estrutura acusatória do CPP.