Sobre os peritos, laudos periciais e disposições do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
- A)O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por 2(dois)dois peritos oficiais, obrigatoriamente.
Errada, porque o CPP não exige dois peritos oficiais obrigatoriamente; em regra, a perícia é feita por perito oficial, podendo haver mais de um apenas em situação de complexidade.
- B)Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 1(uma) pessoa sem idoneidade.
Errada, porque na falta de perito oficial o exame é feito por duas pessoas idôneas, e não por uma pessoa sem idoneidade.
- C)Aos peritos não oficiais não é necessária prestação de compromisso de fielmente desempenharem o encargo.
Errada, porque o perito não oficial deve prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, conforme o CPP.
- D)O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Certa, porque o art. 160 do CPP prevê laudo pericial em até 10 dias, com prorrogação excepcional a requerimento dos peritos.
- E)Ainda que se trate de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, não pode se designar mais de um perito oficial.
Errada, porque, sendo a perícia complexa e abrangendo mais de uma área, o juiz pode designar mais de um perito oficial.
Gabarito: D
No CPP, a regra sobre perícia é bem objetiva: o exame de corpo de delito e outras perícias em geral devem ser feitos por perito oficial, e, em regra, basta um perito oficial, não dois. Se não houver perito oficial, o Código admite a atuação de duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, e elas precisam prestar compromisso. Também é comum a banca cobrar prazo de laudo e composição da equipe pericial, então vale ficar atento aos detalhes do artigo 159 do CPP. A alternativa correta é a que traz o prazo de 10 dias para a elaboração do laudo pericial, com possibilidade de prorrogação, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. Isso está previsto no art. 160 do CPP. A lógica é simples: a perícia deve ser técnica, mas sem virar novela. Se a situação exigir mais tempo, o prazo pode ser ampliado de forma justificada. As outras alternativas tentam inverter regras clássicas. O CPP não exige, obrigatoriamente, dois peritos oficiais em toda perícia. Também não admite perito sem idoneidade, e o perito não oficial precisa, sim, assumir compromisso. Além disso, em perícia complexa, o juiz pode designar mais de um perito oficial, justamente para abranger áreas diferentes de conhecimento. Resumo de prova: perito oficial, em regra, atua sozinho; sem perito oficial, entram duas pessoas idôneas e com compromisso; laudo pericial, em regra, sai em 10 dias, com prorrogação excepcional. É o tipo de questão que vive de trocar um detalhe por outro.