Em relação aos processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, assinale a alternativa correta.
- A)Aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, independentemente da quantidade da pena abstratamente cominada, aplicam-se as regras e procedimentos da Lei nº 9.099/95 (infrações de menor potencial ofensivo).
Errada, porque a aplicação da Lei 9.099/95 depende da pena máxima e da natureza de infração de menor potencial ofensivo, não da simples condição de funcionário público.
- B)De acordo com o STJ, é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
Certa, porque o STJ entende ser desnecessária a resposta preliminar do art. 514 do CPP quando a ação penal já está instruída por inquérito policial.
- C)Para a aplicação do procedimento especial dos artigos 513 e seguintes do CPP, basta a condição de funcionário público, sendo desnecessário o tipo de infração penal praticada pelo sujeito ativo.
Errada, porque o procedimento especial dos arts. 513 e seguintes exige não só a condição de funcionário público, mas também a prática de crime funcional abrangido pelo rito.
- D)Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de dez dias.
Errada, porque o art. 514 do CPP prevê prazo de 15 dias para a resposta por escrito, e não de 10 dias.
- E)Se, após a apresentação da resposta preliminar, o juiz se convencer da improcedência da ação, deverá receber a denúncia e determinar a citação do acusado, porque, nessa etapa processual vige o princípio do “in dubio pro societate”.
Errada, porque, se o juiz se convencer da improcedência após a resposta preliminar, ele deve rejeitar a denúncia ou queixa, e não recebê-la.
Gabarito: B
Aqui a banca quer ver se voce conhece o procedimento especial dos crimes funcionais, previsto nos artigos 513 a 518 do CPP. Esses processos não seguem a lógica “comumzona” do rito ordinário em tudo, porque o legislador criou uma etapa preliminar para dar uma filtrada na acusação quando o fato envolve funcionário público no exercício da função ou em razão dela. O ponto central do artigo 514 do CPP é este: nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em ordem, o juiz manda autuar e notifica o acusado para responder por escrito em 15 dias. Depois dessa resposta, se o magistrado entender que a acusação não se sustenta, ele rejeita a denúncia ou queixa. Ou seja, nessa fase não existe a ideia de “receber porque sim” só por cautela. O gabarito é a letra B porque o STJ consolidou o entendimento de que essa resposta preliminar do art. 514 pode ser dispensada quando a ação penal já veio instruída por inquérito policial, justamente porque a finalidade da defesa preliminar já foi, em grande medida, atendida na investigação. Em outras palavras: o STJ evita transformar uma formalidade em obstáculo inútil quando já houve lastro mínimo produzido pela polícia. Já atenção ao detalhe clássico de prova: o procedimento especial dos crimes funcionais não depende apenas de a pessoa ser funcionário público. Também importa o tipo de infração praticada. E a Lei 9.099/95 só entra se o delito for de menor potencial ofensivo, não por causa do cargo. Aqui a banca gosta de misturar rito especial, resposta preliminar e Juizado como se fossem peças do mesmo quebra-cabeça bagunçado.