São providências que deverão ser tomadas pela autoridade policial, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, dentre outras:
- A)dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
Correta, pois corresponde ao art. 6º, I, do CPP, que determina o deslocamento ao local e a preservação do estado e conservação das चीजas até a chegada dos peritos.
- B)apreender os objetos que tiverem relação com o fato, ainda que não liberados pelos peritos criminais.
Errada, porque a apreensão de objetos deve observar a relação com o fato e não depende de liberação dos peritos criminais como colocado na alternativa.
- C)dirigir-se ao local e alterar o estado e conservação das coisas, independente da chegada dos peritos criminais.
Errada, pois a autoridade policial não deve alterar o estado e conservação das coisas; deve justamente preservá-los até a perícia.
- D)deixar de ouvir o ofendido.
Errada, porque o art. 6º, VI, do CPP determina que a autoridade policial ouça o ofendido, e não que deixe de ouvi-lo.
- E)proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, sendo proibida a realização de acareações.
Errada, pois o art. 6º, II e III, do CPP prevê o reconhecimento de pessoas e coisas e também a realização de acareações, quando necessárias.
Gabarito: A
Quando a autoridade policial toma conhecimento de uma infração penal, o CPP manda que ela aja rápido para preservar a cena do crime e reunir elementos de prova. O artigo 6º do Código de Processo Penal traz um roteiro clássico de providências, e a ideia central é simples: evitar que a prova desapareça, seja contaminada ou adulterada. Por isso, a diligência inicial no local do fato é uma das primeiras medidas esperadas da polícia judiciária. A alternativa correta é a letra A porque reproduz exatamente o que diz o artigo 6º, inciso I, do CPP: a autoridade policial deve se dirigir ao local e providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais. Em outras palavras, ela funciona como um "guardião da cena" até a perícia assumir a parte técnica. Isso faz sentido porque, em regra, a prova pericial depende da preservação do local. Se a cena é mexida sem cuidado, pode haver prejuízo na reconstrução dos fatos. A doutrina processual penal costuma destacar que essas providências iniciais têm finalidade probatória e cautelar, para garantir a efetividade da investigação. As demais alternativas tentam confundir você com frases que contrariam diretamente o CPP. Na prova, vale lembrar que o artigo 6º é muito cobrado de forma literal, então leitura atenta aqui vale ouro.