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Direito Processual Penal · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Considerando o que dispõe o Código de Processo Penal e o entendimento dos tribunais superiores sobre a busca e apreensão, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A busca e apreensão é um tema que mistura cautela com praticidade: o Estado pode invadir a privacidade, mas só dentro das regras. No CPP, a busca pode ser domiciliar ou pessoal, e cada uma tem suas exigências. A busca domiciliar é protegida pela CF, art. 5º, XI, e só entra sem mandado em hipóteses excepcionais, como flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Já a busca pessoal segue outra lógica: o CPP, no art. 244, admite a revista sem mandado em casos como prisão, fundada suspeita de posse de arma proibida ou de objetos/provas relacionados ao crime, além das hipóteses de captura. Ou seja, não é qualquer suspeita vaga, nem depende sempre de ordem judicial. A banca costuma testar justamente essa diferença entre busca pessoal e domiciliar, porque aí muita gente escorrega bonito. A alternativa D está correta porque dialoga com o entendimento do STJ de que a proteção do domicílio não alcança, da mesma forma, imóvel sem sinais de habitação, ainda que haja suspeita de uso para crime permanente. Em outras palavras: se o local não revela efetiva condição de residência, a barreira constitucional da inviolabilidade domiciliar perde força, e a diligência pode ser validada quando há fundada suspeita concreta. O ponto-chave é a conjugação entre a natureza do espaço e a justificativa objetiva da polícia. Então, para acertar esse tipo de questão, pense assim: casa habitada merece blindagem forte; local sem aparência de moradia, especialmente em contexto de crime permanente e suspeita concreta, pode ter tratamento jurídico diferente. É o tipo de detalhe que a prova adora transformar em armadilha.

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