Considerando o que dispõe o Código de Processo Penal e o entendimento dos tribunais superiores sobre a busca e apreensão, assinale a alternativa correta.
- A)Dispõe o CPP que a busca pessoal dependerá de mandado judicial, exceto no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida.
Errada: a busca pessoal, em regra, não depende de mandado judicial, e o art. 244 do CPP traz hipóteses específicas de revista sem ordem judicial.
- B)De acordo com o CPP, a busca pessoal em mulher deverá ser feita por outra mulher, mesmo que haja retardamento ou prejuízo da diligência, o que deve ser suportado pela polícia, em homenagem à intimidade e à integridade corporal da mulher a ser revistada.
Errada: a regra é que a busca em mulher seja feita por outra mulher, mas a exigência cede quando isso causar retardamento ou prejuízo à diligência.
- C)Para o Supremo Tribunal Federal, não é nula a entrevista realizada pela autoridade policial com o investigado, durante a busca e a apreensão em sua residência, mesmo que não tenha sido assegurado a ele o direito à prévia consulta a seu advogado e sem que ele tenha sido comunicado sobre seu direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo. Isso porque tais garantias são imprescindíveis apenas por ocasião de seu o interrogatório formal.
Errada: a jurisprudência exige respeito ao direito ao silêncio e à assistência de advogado na colheita de declarações do investigado, não apenas no interrogatório formal.
- D)De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não há nulidade na busca e na apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente.
Certa: o STJ admite a diligência sem mandado em imóvel sem sinais de habitação, quando há fundada suspeita de uso para crime permanente.
- E)Entende o STF que a denúncia anônima, isoladamente, não autoriza o emprego de método invasivo de investigação como a interceptação telefônica, mas possibilita que a autoridade policial represente ao Poder Judiciário pela expedição de mandado de busca domiciliar, tendo em vista que, por meio de tal diligência, é possível reunir elementos que confirmem as informações iniciais e subsidiem a instauração do inquérito policial. Isto porque a inviolabilidade do domicílio não pode ser entendida como um escudo para a prática de infrações penais no interior das residências.
Errada: denúncia anônima isolada não basta para medida invasiva como a busca domiciliar; ela exige diligências prévias de confirmação e justa causa concreta.
Gabarito: D
A busca e apreensão é um tema que mistura cautela com praticidade: o Estado pode invadir a privacidade, mas só dentro das regras. No CPP, a busca pode ser domiciliar ou pessoal, e cada uma tem suas exigências. A busca domiciliar é protegida pela CF, art. 5º, XI, e só entra sem mandado em hipóteses excepcionais, como flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Já a busca pessoal segue outra lógica: o CPP, no art. 244, admite a revista sem mandado em casos como prisão, fundada suspeita de posse de arma proibida ou de objetos/provas relacionados ao crime, além das hipóteses de captura. Ou seja, não é qualquer suspeita vaga, nem depende sempre de ordem judicial. A banca costuma testar justamente essa diferença entre busca pessoal e domiciliar, porque aí muita gente escorrega bonito. A alternativa D está correta porque dialoga com o entendimento do STJ de que a proteção do domicílio não alcança, da mesma forma, imóvel sem sinais de habitação, ainda que haja suspeita de uso para crime permanente. Em outras palavras: se o local não revela efetiva condição de residência, a barreira constitucional da inviolabilidade domiciliar perde força, e a diligência pode ser validada quando há fundada suspeita concreta. O ponto-chave é a conjugação entre a natureza do espaço e a justificativa objetiva da polícia. Então, para acertar esse tipo de questão, pense assim: casa habitada merece blindagem forte; local sem aparência de moradia, especialmente em contexto de crime permanente e suspeita concreta, pode ter tratamento jurídico diferente. É o tipo de detalhe que a prova adora transformar em armadilha.