Pablo, 26 anos, em 07/11/2021, por volta das 23h10min, ingressa no pátio do Detran do município de Deodápolis/MS, pulando o muro de 2(dois) metros de altura e, do seu interior, subtrai uma motocicleta Honda CG 125, 1995, de cor azul, que é retirada pelo portão lateral, que teve seu cadeado quebrado. No local havia monitoramento por câmeras de segurança e, ainda, um vigia noturno, que logo percebeu que o agente saía com a motocicleta. Ele acionou a Polícia Militar, que logrou êxito em localizar o indivíduo empurrando a motocicleta a duas quadras do local. Pablo foi o conduzido em flagrante para a Delegacia de Polícia. Com base no narrado, assinale a alternativa correta, considerando as disposições do Código de Processo Penal quanto à realização de exame de corpo de delito.
- A)O exame de corpo de delito apenas poderá ser realizado durante o dia, em razão de expressa vedação de se realizar durante o período noturno.
Errada, porque o CPP não proíbe a realização de exame de corpo de delito à noite.
- B)Em razão da presença de testemunhas oculares e de sistema de monitoramento por câmeras, é dispensável o exame de corpo de delito de arrombamento, ainda que os vestígios não tenham desaparecido.
Errada, porque testemunhas e câmeras não dispensam a perícia quando ainda existem vestígios materiais.
- C)Ainda que cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou por meio de escalada, os peritos irão descrever apenas os vestígios, dispensando-se a indicação de quais instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
Errada, porque o CPP prevê que os peritos descrevam os vestígios e, nos casos cabíveis, indiquem instrumentos, meios e tempo prováveis do fato.
- D)O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizadas por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Certa, porque o art. 159 do CPP determina que o exame de corpo de delito e outras perícias sejam feitos por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
- E)A confissão do acusado poderá suprir o exame de corpo de delito.
Errada, porque a confissão não supre o exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios.
Gabarito: D
No processo penal, a prova pericial existe para “dar voz” ao vestígio. Em regra, quando a infração deixa sinais materiais, o exame de corpo de delito é indispensável, e nem testemunha, nem câmera, nem confissão fazem esse trabalho sozinho se os vestígios ainda existem. Isso está no art. 158 do CPP: quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. No caso narrado, houve rompimento de obstáculo (cadeado quebrado) e subtração com possível arrombamento, ou seja, havia vestígios materiais a serem periciados. O ponto central da questão, porém, está na forma de realização da perícia: o CPP prevê que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (art. 159, caput). Então, a banca quer que você reconheça a regra básica da perícia oficial. As demais alternativas tentam te puxar para atalhos perigosos. O processo penal até admite exame indireto quando os vestígios desaparecerem, mas não permite “pular” o exame só porque há filmagem ou testemunha. Também não existe vedação de perícia noturna no CPP, e a confissão não substitui o exame quando a materialidade deixa sinais concretos. Resumo de prova: se há vestígio, pensa em art. 158; se a questão falar em quem faz a perícia, pensa em perito oficial com curso superior, art. 159. É o tipo de detalhe que a banca adora vestir de caso prático para ver se você cai no improviso.