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Direito Processual Penal · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Pablo, 26 anos, em 07/11/2021, por volta das 23h10min, ingressa no pátio do Detran do município de Deodápolis/MS, pulando o muro de 2(dois) metros de altura e, do seu interior, subtrai uma motocicleta Honda CG 125, 1995, de cor azul, que é retirada pelo portão lateral, que teve seu cadeado quebrado. No local havia monitoramento por câmeras de segurança e, ainda, um vigia noturno, que logo percebeu que o agente saía com a motocicleta. Ele acionou a Polícia Militar, que logrou êxito em localizar o indivíduo empurrando a motocicleta a duas quadras do local. Pablo foi o conduzido em flagrante para a Delegacia de Polícia. Com base no narrado, assinale a alternativa correta, considerando as disposições do Código de Processo Penal quanto à realização de exame de corpo de delito.

Gabarito: D

No processo penal, a prova pericial existe para “dar voz” ao vestígio. Em regra, quando a infração deixa sinais materiais, o exame de corpo de delito é indispensável, e nem testemunha, nem câmera, nem confissão fazem esse trabalho sozinho se os vestígios ainda existem. Isso está no art. 158 do CPP: quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. No caso narrado, houve rompimento de obstáculo (cadeado quebrado) e subtração com possível arrombamento, ou seja, havia vestígios materiais a serem periciados. O ponto central da questão, porém, está na forma de realização da perícia: o CPP prevê que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (art. 159, caput). Então, a banca quer que você reconheça a regra básica da perícia oficial. As demais alternativas tentam te puxar para atalhos perigosos. O processo penal até admite exame indireto quando os vestígios desaparecerem, mas não permite “pular” o exame só porque há filmagem ou testemunha. Também não existe vedação de perícia noturna no CPP, e a confissão não substitui o exame quando a materialidade deixa sinais concretos. Resumo de prova: se há vestígio, pensa em art. 158; se a questão falar em quem faz a perícia, pensa em perito oficial com curso superior, art. 159. É o tipo de detalhe que a banca adora vestir de caso prático para ver se você cai no improviso.

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