Considerando a sistemática adotada pelo art. 28-A do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime), que tratou do negócio jurídico de natureza extrajudicial denominado acordo de não-persecução penal, assinale a alternativa correta.
- A)Será cabível em casos envolvendo a prática de infração penal com violência ou grave ameaça, dentre outros requisitos.
Errada, porque o ANPP não é cabível em infração penal com violência ou grave ameaça, já que a lei exige exatamente o contrário.
- B)Será cabível, ainda que o investigado não confesse formal e circunstanciadamente a prática de infração penal, dentre outros requisitos.
Errada, porque a confissão formal e circunstanciada é requisito expresso do art. 28-A do CPP.
- C)Será cabível quando o investigado tiver confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, dentre outros requisitos.
Certa, pois o art. 28-A exige confissão formal e circunstanciada, ausência de violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos.
- D)Não há necessidade de audiência realizada pelo juiz para a homologação do acordo de não-persecução penal.
Errada, porque o juiz deve realizar controle de legalidade e ouvir o investigado na presença do defensor antes da homologação.
- E)O acordo de não-persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo Delegado de Polícia, pelo investigado e por seu defensor.
Errada, porque o acordo é formalizado entre o Ministério Público, o investigado e seu defensor, e não pelo Delegado de Polícia.
Gabarito: C
O acordo de não persecução penal (ANPP), do art. 28-A do CPP, é uma saída negociada para casos menos graves, pensada para evitar a ação penal quando ainda faz sentido resolver tudo de forma mais rápida e proporcional. Mas ele não é um passe livre: a lei impõe várias travas, e a principal delas é que o fato seja sem violência ou grave ameaça e que a pena mínima seja inferior a 4 anos. Além disso, o investigado precisa fazer confissão formal e circunstanciada da prática da infração. Não basta "admitir meio por cima" ou deixar isso para depois: a confissão é requisito legal expresso. A lógica do legislador foi deixar claro que o ANPP exige uma postura colaborativa do investigado, sem transformar o acordo em uma mera aposta defensiva. Por isso, a alternativa C está correta: ela reúne exatamente os dois requisitos centrais do art. 28-A, caput, do CPP - confissão formal e circunstanciada, crime sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos. Os demais requisitos também existem, mas essa é a espinha dorsal do tema cobrado na questão. E um detalhe importante: a homologação não é automática nem acontece no escuro. O juiz faz controle de legalidade e, antes de homologar, o investigado é ouvido na presença do defensor, conforme o próprio art. 28-A. Então, quando a banca mistura "acordo", "juiz" e "delegado" ou tenta apagar a confissão, ela está pescando quem decorou pela metade.