Em relação às nulidades no Processo penal, tendo como parâmetro o Código de Processo Penal e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O Supremo Tribunal Federal entende que é indispensável que todo o conteúdo das conversas captadas através de interceptação telefônica seja degravado (transcrito) e colocado à disposição da defesa, sob pena de ofensa à paridade de armas e à ampla defesa e de consequente decretação de nulidade.
Errada, porque o STF não considera indispensável a transcrição integral de toda interceptação telefônica, desde que a defesa tenha acesso ao material e não haja prejuízo.
- B)Para o Superior Tribunal de Justiça, é nula decisão judicial que autoriza o espelhamento do Whatsapp via Código QR para acesso via Whatsapp Web, como também são nulas todas as provas e os atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes.
Certa, pois o STJ trata como nula a autorização para espelhamento de WhatsApp via QR Code sem adequada base legal, com contaminação das provas derivadas.
- C)Também é entendimento do STJ que, mesmo sem autorização judicial, é possível acessar dados de aparelhos telefônicos apreendidos no interior de presídio (e utilizados por presos), inclusive em relação ao aplicativo Whatsapp, não se podendo falar em ilicitude da prova angariada a partir desse procedimento.
Errada, porque o STJ não autoriza acesso irrestrito a dados de celular apreendido em presídio sem controle judicial quando isso implica quebra de sigilo de conteúdo.
- D)De acordo com o STJ, a falta de comunicação ao acusado sobre o direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.
Certa, já que a falta de aviso sobre o direito ao silêncio é nulidade relativa e exige demonstração de prejuízo para ser reconhecida.
- E)Para o STJ, são nulas as provas obtidas por meio da extração de dados e de conversas privadas registradas em correio eletrônico e redes sociais (v.g. Whatsapp e Facebook) sem a prévia autorização judicial.
Certa, porque a extração de dados e conversas privadas de e-mail e redes sociais sem prévia autorização judicial é, em regra, prova ilícita.
Gabarito: A
A questão mistura nulidades com prova ilícita e posições do STF/STJ sobre interceptação, acesso a dados e direito ao silêncio. Em processo penal, nem toda falha gera nulidade automática: em regra, vale a lógica do prejuízo, especialmente nas nulidades relativas, e as provas ilícitas contaminam as derivadas, salvo fonte independente ou descoberta inevitável, como prevê o art. 157 do CPP. O ponto central aqui é a alternativa A, que está errada. O STF não exige, de forma absoluta, a transcrição integral de todo o conteúdo interceptado para validade da prova. A jurisprudência admite que a degravação seja feita na extensão necessária ao caso, desde que a defesa tenha acesso ao material produzido e não haja prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Ou seja, não existe nulidade automática só porque a íntegra não foi transcrita. Já as demais alternativas acompanham entendimentos conhecidos dos tribunais superiores sobre ilicitude da prova e nulidades: acesso indevido a dados sem autorização judicial pode contaminar a prova, a violação a dados de aplicativos e redes sociais costuma exigir ordem judicial, e a ausência de informação sobre o direito ao silêncio tende a gerar nulidade relativa, dependente de demonstração de prejuízo. Em resumo: em nulidades penais, o detalhe processual manda mais do que a indignação instantânea.