O inquérito policial é o procedimento administrativo destinado a angariar prova da materialidade e indícios suficientes de autoria de infrações penais. De acordo com os ensinamentos da doutrina moderna, além dessa principal finalidade, referido procedimento investigativo também tem por escopo garantir direitos fundamentais, especialmente evitar acusações infundadas contra alguém. Sobre o tema, com arrimo no Código de Processo Penal, na doutrina majoritária e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
- A)Como o inquérito policial é processo administrativo, em seu bojo devem ser asseguradas ao investigado todas as garantias processuais previstas na Constituição Federal. Certo é que eventual nulidade nessa etapa da persecução penal tem o condão de, como regra, nulificar o recebimento da denúncia e a ação penal deflagrada.
Errada, porque o inquérito não é processo judicial e não exige, em regra, todas as garantias processuais plenas; além disso, nulidades na fase investigativa não anulam automaticamente a denúncia ou a ação penal.
- B)Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de drogas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados — como sinais, informações e outros — que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
Errada, porque a requisição de dados e meios de localização depende de disciplina legal e controle judicial, e a redação mistura hipóteses e legitimados de forma incorreta.
- C)Com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), em se tratando de réu preso, o prazo para conclusão de inquérito policial passou a ser, em regra, de 15 (quinze) dias, sem prorrogações. Por outro lado, se for o caso de réu solto, o prazo é de 30 (trinta) dias, admitindo-se sucessivas prorrogações.
Errada, porque os prazos gerais do CPP para conclusão do inquérito não são esses após o Pacote Anticrime; a regra continua sendo diferenciada conforme o investigado esteja preso ou solto, e a afirmação traz números invertidos/indevidos.
- D)Nos termos da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), na fase de inquérito policial, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público ou a Autoridade Policial poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante o preenchimento de certas condições previstas em lei.
Errada, porque o acordo de não persecução penal é proposta do Ministério Público, não da autoridade policial; a polícia pode apurar e remeter peças, mas não celebrar ANPP.
- E)Segundo entendimento do STF, é inconstitucional o afastamento automático de servidor público indiciado pelo crime de lavagem de dinheiro
Certa, porque o STF considera inconstitucional o afastamento automático de servidor público indiciado por lavagem de dinheiro, exigindo análise concreta e fundamentação para qualquer medida restritiva.
Gabarito: E
O inquérito policial é a fase de investigação, e não um mini processo judicial. Ele serve para colher elementos sobre materialidade e autoria, mas sem transformar o investigado em réu com todas as etapas do contraditório pleno desde o primeiro minuto. A ideia é simples: investigar bem, sem atropelar garantias básicas. Por isso, a doutrina e a jurisprudência lembram que o inquérito tem caráter inquisitivo e que eventuais vícios nele, em regra, não contaminam automaticamente a ação penal depois proposta, desde que a denúncia esteja apoiada em outras bases válidas. Na alternativa E está o ponto cobrado pela banca: o STF entende ser inconstitucional o afastamento automático de servidor público apenas porque ele foi indiciado por lavagem de dinheiro. Isso viola a presunção de inocência e a necessidade de fundamentação concreta para medidas restritivas. A lógica do Tribunal é que não basta o indiciamento, que é um ato informativo da polícia judiciária, para impor, de forma automática, uma sanção ou restrição funcional tão grave. É preciso decisão judicial motivada, com análise do caso concreto. Em outras palavras: indiciamento não é condenação, e investigação não é punição antecipada. O STF costuma ser bem firme nisso. Medidas cautelares e restrições a direitos precisam de base legal, necessidade e fundamentação, não de automatismo. Então, se a norma ou a interpretação cria um afastamento obrigatório só por existir indiciamento, ela bate de frente com a Constituição. Resumo para prova: inquérito não tem ampla defesa plena, seus vícios não geram nulidade automática da ação penal, ANPP é do Ministério Público, e afastamento funcional não pode ser mecânico. A alternativa correta é a que reconhece a inconstitucionalidade do afastamento automático do servidor indiciado por lavagem de dinheiro.