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Direito Processual Penal · EPL · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Considere a seguinte situação prática: Maria das Dores, foi ameaçada pelo seu excompanheiro, e procurou a Delegacia Civil de sua cidade, registrando Boletim de Ocorrência. Ocorre que, Maria das Dores reatou convívio com o companheiro e não pretende prosseguir com a ação penal. Neste caso, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A situação gira em torno de um crime de ameaça praticado em contexto de violência doméstica. Nesses casos, a regra é importante: a retratação da representação não acontece de qualquer jeito, nem em qualquer momento. A Lei Maria da Penha, no art. 16, diz que a vítima só pode se retratar em audiência especialmente designada para isso, antes do recebimento da denúncia, e com o Ministério Público ouvido. Traduzindo para o mundo real: não basta a vítima mudar de ideia por mensagem, na delegacia ou depois que o processo já andou. O sistema quer evitar desistências feitas sob pressão, medo ou reconciliações momentâneas. Por isso, o legislador colocou um ritual mínimo de proteção, com controle judicial e manifestação do MP. Como Maria das Dores reatou o convívio com o ex-companheiro e não quer prosseguir, ela poderá se retratar, mas somente nessa audiência específica e antes da denúncia ser recebida. Se isso ocorrer, o inquérito é arquivado, porque falta a representação válida para seguir com a ação penal. Esse é exatamente o conteúdo da alternativa B. Então, o ponto-chave para memorizar é: em violência doméstica, na ação penal pública condicionada, a retratação existe, mas tem forma, momento e solenidade previstos em lei. Nada de "desistência livre" do processo como se fosse devolver produto na loja.

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