Dentre as assertivas sobre o inquérito policial, assinale a INCORRETA:
- A)Nada obstante a lei vulgarmente conhecida como Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o inquérito policial é arquivado por decisão judicial, que não pode ser proferida de ofício.
Está correta: o arquivamento do inquérito depende de decisão judicial e, após a Lei 13.964/2019, não pode ser decretado de ofício.
- B)O Ministério Público proporá acordo de não persecução penal, quando suficiente para a reprovação e prevenção do crime, sempre que o inquérito policial não lograr êxito em colher os indícios da autoria da infração penal.
Está errada: o ANPP não depende de o inquérito não conseguir provar autoria; ele exige os requisitos do art. 28-A do CPP, inclusive confissão formal do investigado.
- C)Os elementos de informação colhidos no curso de inquérito policial arquivado não permitem o regular oferecimento de denúncia, salvo se acrescidos de prova nova.
Está correta: inquérito arquivado só pode embasar denúncia se surgirem novas provas, conforme a Súmula 524 do STF.
- D)O inquérito policial é dispensável, razão pela qual pode ser exercido o direito de ação sem que tenha havido anterior instauração do inquérito.
Está correta: o inquérito é dispensável e a ação penal pode ser proposta sem sua instauração prévia, desde que haja justa causa.
- E)O desarquivamento do inquérito policial exige notícia de prova nova.
Está correta: o desarquivamento do inquérito exige notícia de prova nova, nos termos da Súmula 524 do STF.
Gabarito: B
O inquérito policial é uma peça de investigação, e não um ritual obrigatório para todo e qualquer processo penal. Por isso, em regra, ele é dispensável: se houver justa causa, o Ministério Público pode oferecer denúncia mesmo sem inquérito, desde que tenha elementos informativos suficientes. Isso torna a alternativa D correta e ajuda a lembrar que inquérito não é sinônimo de ação penal. Outro ponto importante é o arquivamento do inquérito. Depois do Pacote Anticrime, o arquivamento não pode ser feito de ofício pelo juiz: a lógica passou a exigir provocação do órgão legitimado, com atuação do Ministério Público e controle judicial dentro do modelo legal. Além disso, o desarquivamento só é possível com notícia de prova nova, como reforça a Súmula 524 do STF. A pegadinha da questão está no acordo de não persecução penal (ANPP). O ANPP não é cabível porque o inquérito "falhou" em encontrar autoria; pelo contrário, ele depende de confissão formal e circunstanciada do investigado e de requisitos do art. 28-A do CPP, como infração sem हिं? sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos. Ou seja, a banca trocou os pressupostos do acordo por uma ideia que parece plausível, mas não existe na lei. Resumo de prova: inquérito pode ser dispensado, arquivamento precisa respeitar o procedimento legal e, para reabrir o caso, só com prova nova. Já o ANPP tem requisitos próprios e não serve como muleta para falta de indícios de autoria.