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Direito Processual Penal · DPE-RJ · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Marque a assertiva INCORRETA acerca da Teoria Geral do Procedimento:

Gabarito: B

A teoria geral do procedimento no CPP parte de uma ideia simples: o procedimento comum é a regra, e os procedimentos especiais entram quando a lei manda. Isso está no art. 394, caput, do CPP: aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário. Depois, o próprio Código divide esse procedimento comum em ordinário, sumário e sumaríssimo, conforme o caso. O procedimento ordinário é o mais amplo e é usado, em regra, para as infrações penais cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 anos. Já o sumário é voltado para infrações com pena máxima inferior a 4 anos, e o sumaríssimo é o das infrações de menor potencial ofensivo, na lógica da Lei 9.099/95. O tribunal do júri, por sua vez, não é procedimento ordinário: ele é procedimento especial, constitucionalmente reservado aos crimes dolosos contra a vida. Por isso, a alternativa B está incorreta. Crimes dolosos contra a vida não seguem o procedimento ordinário, e sim o rito do tribunal do júri, previsto no art. 74, §1º, do CPP, além do art. 5º, XXXVIII, da Constituição. A banca costuma cobrar exatamente essa troca de rótulos: parece detalhe, mas muda tudo. Resumo de bolso: procedimento comum é o gênero; ordinário, sumário e sumaríssimo são espécies dele. Se a questão falar em crime doloso contra a vida, acenda o alerta do júri.

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