Marque a assertiva INCORRETA acerca da Teoria Geral do Procedimento:
- A)Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposição legal em contrário.
Está correta, porque o procedimento comum é a regra geral no CPP, salvo quando a lei prevê rito especial.
- B)O procedimento ordinário aplica-se aos processos que têm como objeto crime doloso contra a vida.
Está errada, porque crimes dolosos contra a vida são julgados pelo tribunal do júri, e não pelo procedimento ordinário.
- C)O procedimento sumaríssimo aplica-se aos processos que têm como objeto infração penal de menor potencialmente ofensivo.
Está correta, pois as infrações de menor potencial ofensivo seguem o procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95.
- D)O procedimento sumário aplica-se aos processos que têm como objeto crime cuja pena máxima cominada é inferior a quatro anos.
Está correta, já que o procedimento sumário se aplica às infrações cuja pena máxima cominada é inferior a 4 anos.
- E)O procedimento comum pode ser ordinário, sumário ou sumaríssimo.
Está correta, porque o procedimento comum se desdobra em ordinário, sumário e sumaríssimo.
Gabarito: B
A teoria geral do procedimento no CPP parte de uma ideia simples: o procedimento comum é a regra, e os procedimentos especiais entram quando a lei manda. Isso está no art. 394, caput, do CPP: aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário. Depois, o próprio Código divide esse procedimento comum em ordinário, sumário e sumaríssimo, conforme o caso. O procedimento ordinário é o mais amplo e é usado, em regra, para as infrações penais cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 anos. Já o sumário é voltado para infrações com pena máxima inferior a 4 anos, e o sumaríssimo é o das infrações de menor potencial ofensivo, na lógica da Lei 9.099/95. O tribunal do júri, por sua vez, não é procedimento ordinário: ele é procedimento especial, constitucionalmente reservado aos crimes dolosos contra a vida. Por isso, a alternativa B está incorreta. Crimes dolosos contra a vida não seguem o procedimento ordinário, e sim o rito do tribunal do júri, previsto no art. 74, §1º, do CPP, além do art. 5º, XXXVIII, da Constituição. A banca costuma cobrar exatamente essa troca de rótulos: parece detalhe, mas muda tudo. Resumo de bolso: procedimento comum é o gênero; ordinário, sumário e sumaríssimo são espécies dele. Se a questão falar em crime doloso contra a vida, acenda o alerta do júri.