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Direito Processual Penal · DPE-RJ · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Considerando o diploma legal conhecido como Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher é possível afirmar que:

Gabarito: A

A Lei Maria da Penha fecha a porta da Lei 9.099/95 para os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso está no art. 41 da Lei 11.340/2006 e foi reforçado pelo STF, que afastou os institutos despenalizadores dos Juizados Especiais nesses casos. Em outras palavras: nada de transação penal, e também não cabe aquela tentativa de resolver tudo com um acordo mais leve, como se fosse um pequeno arranhão processual. Por isso, a alternativa A está correta: mesmo que a pena máxima do crime não ultrapasse 2 anos, a transação penal não se aplica quando o delito é cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O critério aqui não é só a pena em abstrato, mas a incidência da Lei Maria da Penha, que afasta a Lei 9.099/95. As demais alternativas tentam confundir você misturando regras gerais com exceções da violência doméstica. Em prova, esse tema gosta de brincar de pega-ratão: o candidato lembra do Juizado Especial e esquece que a Lei Maria da Penha faz um corte expressivo nessa lógica. Fique atento também às súmulas do STJ, especialmente a Súmula 536, que consolida a inaplicabilidade da suspensão condicional do processo e da transação penal nesses casos. Resumo de ouro: violência doméstica contra a mulher não entra no pacote dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. Se a banca perguntar sobre transação penal, suspensão condicional do processo ou outros atalhos do JECRIM, desconfie imediatamente.

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