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Direito Processual Penal · CS-UFG · 2024

Questão comentada de Direito Processual Penal

O artigo 392 do Código de Processo Penal disciplina a forma de intimação da sentença criminal. A partir da interpretação literal desse dispositivo legal, referendada pelos Tribunais Superiores, a intimação da sentença penal condenatória por meio de advogado constituído:

Gabarito: A

A intimação da sentença penal condenatória exige intimação pessoal do réu preso. Para o réu solto com advogado constituído, a intimação pelo defensor é suficiente conforme a leitura do art. 392 do CPP adotada pelos tribunais.

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