O artigo 392 do Código de Processo Penal disciplina a forma de intimação da sentença criminal. A partir da interpretação literal desse dispositivo legal, referendada pelos Tribunais Superiores, a intimação da sentença penal condenatória por meio de advogado constituído:
- A)dispensa a intimação pessoal de réu solto.
Correta. Réu solto com defensor constituído não precisa de intimação pessoal.
- B)exige a intimação de réu preso por edital.
Réu preso deve ser intimado pessoalmente, não por edital.
- C)dispensa a intimação pessoal de réu preso.
A intimação por advogado não dispensa a intimação pessoal do réu preso.
- D)exige a intimação de réu solto por edital.
Réu solto com defensor constituído não exige edital.
Gabarito: A
A intimação da sentença penal condenatória exige intimação pessoal do réu preso. Para o réu solto com advogado constituído, a intimação pelo defensor é suficiente conforme a leitura do art. 392 do CPP adotada pelos tribunais.