De acordo com a Lei nº 9.099/1995, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, nos crimes em que a pena
- A)máxima cominada for igual ou inferior a dois anos.
Errada, porque o art. 89 da Lei 9.099/1995 exige pena mínima cominada igual ou inferior a 1 ano, e não pena máxima de 2 anos.
- B)mínima cominada for igual ou inferior a dois anos.
Errada, porque a regra legal não usa pena mínima de 2 anos; o limite correto é bem menor.
- C)máxima cominada for igual ou inferior a um ano.
Errada, porque a lei não trabalha com pena máxima de 1 ano para essa hipótese.
- D)máxima cominada for igual ou inferior a quatro anos.
Errada, porque 4 anos não é o parâmetro da suspensão condicional do processo, e sim o prazo da suspensão em si.
- E)mínima cominada for igual ou inferior a um ano.
Certa, porque o art. 89 da Lei 9.099/1995 autoriza a proposta nos crimes em que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano.
Gabarito: E
A suspensão condicional do processo, também chamada de sursis processual, está no art. 89 da Lei nº 9.099/1995. A ideia é simples: em certos crimes de menor potencial ofensivo, o Ministério Público pode propor que o processo fique suspenso por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado nem tenha condenação por outro crime e que estejam presentes os requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. O ponto decisivo da questão está no limite da pena do crime. Pela lei, o benefício cabe nos crimes em que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano. É exatamente isso que abre a porta para a proposta do MP. Então, se a questão fala em suspensão do processo por 2 a 4 anos, você deve lembrar do art. 89: o gatilho é a pena mínima, não a máxima. Esse detalhe derruba muita gente porque parece que a lógica seria parecida com outros institutos penais, mas aqui a Lei 9.099/95 foi bem específica. A banca cobrou a redação legal quase de forma literal, então a resposta correta é a alternativa que menciona pena mínima cominada de até 1 ano. Em resumo: na suspensão condicional do processo, o foco não é a pena máxima do crime, e sim a pena mínima. Se a pena mínima não ultrapassa 1 ano e os demais requisitos legais estiverem presentes, o MP pode propor a suspensão.