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Direito Processual Penal · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

De acordo com a Lei nº 9.099/1995, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, nos crimes em que a pena

Gabarito: E

A suspensão condicional do processo, também chamada de sursis processual, está no art. 89 da Lei nº 9.099/1995. A ideia é simples: em certos crimes de menor potencial ofensivo, o Ministério Público pode propor que o processo fique suspenso por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado nem tenha condenação por outro crime e que estejam presentes os requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. O ponto decisivo da questão está no limite da pena do crime. Pela lei, o benefício cabe nos crimes em que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano. É exatamente isso que abre a porta para a proposta do MP. Então, se a questão fala em suspensão do processo por 2 a 4 anos, você deve lembrar do art. 89: o gatilho é a pena mínima, não a máxima. Esse detalhe derruba muita gente porque parece que a lógica seria parecida com outros institutos penais, mas aqui a Lei 9.099/95 foi bem específica. A banca cobrou a redação legal quase de forma literal, então a resposta correta é a alternativa que menciona pena mínima cominada de até 1 ano. Em resumo: na suspensão condicional do processo, o foco não é a pena máxima do crime, e sim a pena mínima. Se a pena mínima não ultrapassa 1 ano e os demais requisitos legais estiverem presentes, o MP pode propor a suspensão.

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