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Direito Processual Penal · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

A realização de uma audiência de instrução e julgamento na qual o juiz de Direito tenha iniciado a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação para, somente após respondidas todas as suas perguntas, passar a palavra ao promotor de Justiça, constitui

Gabarito: C

No processo penal, a lógica do sistema acusatório é simples: quem acusa pergunta primeiro sobre a prova que trouxe, e o juiz não pode assumir o papel de protagonista da produção probatória. O Código de Processo Penal, especialmente após a reforma da Lei 11.690/2008, admite perguntas complementares do juiz, mas sem substituir a atuação das partes. A regra é preservar a imparcialidade e evitar que o magistrado “puxe” a prova para um dos lados. Na audiência de instrução e julgamento, as testemunhas arroladas pela acusação devem ser inquiridas primeiro pela acusação, depois pela defesa, com intervenções do juiz apenas de forma subsidiária e complementar. Se o juiz inicia a inquirição das testemunhas de acusação e só depois passa a palavra ao promotor, ele inverte a lógica do contraditório e ocupa o lugar da parte acusadora. É por isso que o gabarito é a letra C: houve violação ao princípio acusatório, porque o juiz substituiu, na prática, a atuação probatória do órgão de acusação. A jurisprudência costuma tratar esse tipo de atuação com cautela justamente porque o juiz não pode deixar de ser árbitro para virar jogador. Em prova, guarde a ideia-chave: o juiz pode perguntar, mas não pode conduzir a prova como se fosse a acusação. Quando ele toma a frente da inquirição de testemunha arrolada pelo Ministério Público, o problema não é só de forma, é de modelo processual.

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