A realização de uma audiência de instrução e julgamento na qual o juiz de Direito tenha iniciado a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação para, somente após respondidas todas as suas perguntas, passar a palavra ao promotor de Justiça, constitui
- A)situação de nulidade relativa, considerando que o juiz está autorizado pelo Código de Processo Penal a formular perguntas às testemunhas.
Errada, porque não se trata apenas de nulidade relativa por permissão legal de perguntas do juiz, já que o problema é a inversão do papel processual e a quebra do modelo acusatório.
- B)violação ao princípio da promotoria natural, sobretudo pelo fato de o juiz ter esgotado as possibilidades de perguntas às testemunhas.
Errada, porque a situação não envolve promotoria natural, mas sim a atuação indevida do juiz na produção da prova.
- C)constatação de violação do princípio acusatório, tendo o juiz efetivado substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Certa, porque o juiz assumiu a inquirição inicial das testemunhas de acusação, substituindo a atuação probatória da parte acusadora e violando o princípio acusatório.
- D)confirmação de que o juiz está autorizado a iniciar os questionamentos às testemunhas, mesmo aquelas arroladas pela acusação.
Errada, porque o juiz não está autorizado a iniciar os questionamentos das testemunhas arroladas pela acusação como regra, devendo atuar de forma complementar e não substitutiva.
Gabarito: C
No processo penal, a lógica do sistema acusatório é simples: quem acusa pergunta primeiro sobre a prova que trouxe, e o juiz não pode assumir o papel de protagonista da produção probatória. O Código de Processo Penal, especialmente após a reforma da Lei 11.690/2008, admite perguntas complementares do juiz, mas sem substituir a atuação das partes. A regra é preservar a imparcialidade e evitar que o magistrado “puxe” a prova para um dos lados. Na audiência de instrução e julgamento, as testemunhas arroladas pela acusação devem ser inquiridas primeiro pela acusação, depois pela defesa, com intervenções do juiz apenas de forma subsidiária e complementar. Se o juiz inicia a inquirição das testemunhas de acusação e só depois passa a palavra ao promotor, ele inverte a lógica do contraditório e ocupa o lugar da parte acusadora. É por isso que o gabarito é a letra C: houve violação ao princípio acusatório, porque o juiz substituiu, na prática, a atuação probatória do órgão de acusação. A jurisprudência costuma tratar esse tipo de atuação com cautela justamente porque o juiz não pode deixar de ser árbitro para virar jogador. Em prova, guarde a ideia-chave: o juiz pode perguntar, mas não pode conduzir a prova como se fosse a acusação. Quando ele toma a frente da inquirição de testemunha arrolada pelo Ministério Público, o problema não é só de forma, é de modelo processual.