Nos termos do art. 60 da Lei nº 9.099/1995, “o Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência”. Para fins de aplicação das disposições previstas em lei, consideram-se infrações de menor potencial ofensivo
- A)os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, incluindo os praticados no contexto da violência doméstica e familiar.
Errada, porque a Lei 9.099/1995 exige pena máxima não superior a 2 anos e não exclui os crimes praticados no contexto da violência doméstica por esse motivo.
- B)as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, não cumuladas com multa.
Errada, porque o limite legal não é de 4 anos e, além disso, contravenções penais sempre são abrangidas, independentemente da pena.
- C)as contravenções penais, seja qual for a pena, e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Certa, pois repete o art. 61 da Lei 9.099/1995: contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
- D)as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, cumulada ou não com multa.
Errada, porque a lei não adota o teto de 4 anos para definir infração de menor potencial ofensivo.
- E)as contravenções penais, seja qual for a pena, e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, excluindo os praticados no contexto da violência doméstica e familiar.
Errada, porque também usa o limite indevido de 4 anos, embora o recorte legal seja de 2 anos; a parte final tenta confundir, mas não corrige o erro principal.
Gabarito: C
O ponto central aqui é a definição de infração de menor potencial ofensivo na Lei 9.099/1995. Pelo art. 61, consideram-se assim as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. É uma porta de entrada importante para o Juizado Especial Criminal, que trabalha com informalidade, celeridade e solução consensual sempre que possível. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidatos: não importa a pena mínima, e sim a pena máxima em abstrato. Além disso, contravenção penal entra sempre, independentemente da pena prevista. Então, se a questão falar em 4 anos, ela já saiu da trilha da Lei 9.099/1995 e foi passear em outro processo mental da prova. A alternativa C reproduz exatamente a regra legal do art. 61: contravenções penais, seja qual for a pena, e crimes com pena máxima de até 2 anos, com ou sem multa. Por isso ela está correta. As demais alternativas trocam o limite de 2 anos por 4 anos ou alteram a lógica da multa, o que torna tudo incompatível com a lei. Em resumo, para o JECRIM, pense assim: contravenção sempre entra, crime só se a pena máxima não passar de 2 anos. É um critério objetivo, direto e muito cobrado em prova.