Leia o caso a seguir. B. M. cumpriu toda a sua pena pelo crime de roubo, com regularidade e bom comportamento, terminando a sua estadia na Penitenciária Feminina C. N. no dia 30 de abril de 2023. Todavia B. M., ao se tornar egressa, viu-se em uma condição periclitante, pois sem ter emprego, não teria também como comer ou onde dormir. A egressa procura a direção da Polícia Penal para solicitar auxílio, momento em que o superintendente de Reintegração Social e Cidadania informa, de maneira acertada, que, nos termos da Lei de Execução Penal, a egressa
- A)não teria amparo institucional, uma vez que a assistência material é exclusiva para os presos e internados, contando o egresso com o serviço de assistência social para obtenção de trabalho.
Errada, porque a assistência ao egresso existe sim e não se limita ao serviço social para obtenção de trabalho.
- B)teria amparo institucional, com direito à assistência na orientação e ao apoio à reintegração social, assim como na concessão de alojamento e alimentação em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses.
Certa, pois reproduz a assistência prevista no art. 25 da LEP: orientação, apoio à reintegração, alojamento e alimentação por até 2 meses.
- C)teria amparo institucional, com direito à saúde, à assistência material, jurídica, educacional, social e religiosa, tal qual os presos e internados, enquanto perdurasse sua condição de egressa.
Errada, porque o egresso não recebe, em regra, todo o rol de assistência destinado a presos e internados por tempo indeterminado.
- D)não teria amparo institucional, uma vez que a assistência material é exclusiva para os presos e internados, devendo o egresso procurar a assistência social do seu município para acesso de políticas sociais de moradia e alimentação.
Errada, porque a LEP prevê amparo institucional ao egresso e não apenas encaminhamento à assistência social municipal.
- E)teria amparo institucional enquanto perdurasse sua condição de egressa, ou seja, pelo prazo de até dois anos a contar da saída do estabelecimento ou, se liberada condicionalmente, durante o período de prova.
Errada, porque o prazo de até 2 anos não corresponde à disciplina legal do egresso na Lei de Execução Penal.
Gabarito: B
A Lei de Execução Penal faz uma distinção importante entre preso, internado e egresso. Para quem já cumpriu a pena e saiu do sistema prisional, a lei não garante um pacote completo e permanente de benefícios, mas sim uma proteção de transição para facilitar o retorno à vida em liberdade. É a ideia de reintegração social sem romantizar a realidade: saiu da prisão, mas ainda precisa de apoio para não cair no vazio total. No caso narrado, B. M. já cumpriu toda a pena e passou a ser egressa. Nessa condição, a LEP assegura orientação e apoio para reintegração social, além de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses, prorrogável uma única vez por igual período se comprovado que o egresso está trabalhando e não pode arcar com despesas de moradia e sustento. Esse é o conteúdo do art. 25 da LEP. Por isso a alternativa B é a correta: ela descreve exatamente a assistência ao egresso prevista em lei. Repare que não se trata de assistência material ampla e irrestrita como a destinada aos presos e internados, nem de benefício por 2 anos. A lei fala em proteção temporária, curta e objetiva, para cobrir o período mais crítico da saída do cárcere. Em prova, sempre vale lembrar: egresso não é abandonado, mas também não recebe o mesmo regime assistencial de quem ainda está preso. A banca gosta de trocar prazo, trocar destinatário e misturar direitos do preso com direitos do egresso. Aqui, a chave é o art. 25 da LEP.