Leia o caso a seguir. Certa noite, uma pessoa não identificada, dizendo ser morador de uma pequena cidade do interior de Goiás, ligou para a delegacia local, denunciando um esquema de tráfico de drogas que estaria acontecendo em uma casa abandonada no bairro próximo. Ela relatou que havia observado um intenso movimento de pessoas estranhas entrando e saindo do imóvel e que isso estava deixando os moradores da região preocupados. Seguindo o procedimento investigativo legalmente estabelecido a respeito da instauração de inquérito policial, o cauteloso delegado deve
- A)instaurar imediatamente um inquérito policial, em respeito ao princípio da oficiosidade.
Errada, porque o princípio da oficiosidade não autoriza instaurar inquérito automaticamente com base apenas em notícia anônima sem checagem prévia.
- B)instaurar imediatamente um inquérito policial, em respeito ao princípio da oficialidade.
Errada, porque a oficialidade indica atuação dos órgãos estatais, mas não elimina a necessidade de verificar previamente uma notícia criminis inqualificada.
- C)iniciar uma verificação preliminar com a sua equipe, considerando o fato de a notitia criminis ser inqualificada, para checar as informações antes de instaurar o inquérito policial.
Certa, porque a denúncia anônima permite apenas uma verificação preliminar antes da instauração do inquérito policial.
- D)iniciar uma verificação preliminar com a sua equipe, considerando o fato de a notitia criminis ser de cognição forçada, para checar as informações antes de instaurar o inquérito policial.
Errada, porque a expressão "cognição forçada" não se aplica aqui; o ponto é a inqualificação da notícia e a necessidade de checagem preliminar.
- E)discricionariamente desqualificar a notitia criminis, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda o anonimato, além de que o inquérito policial, por sua natureza inquisitorial, não se sujeita ao princípio da oficiosidade.
Errada, porque a vedação ao anonimato não impede a adoção de providências investigativas preliminares, e o inquérito policial não afasta a oficiosidade nos casos cabíveis.
Gabarito: C
No inquérito policial, nem toda notícia de crime já autoriza, de imediato, a instauração formal do procedimento. Quando a informação chega sem identificação do noticiante, estamos diante de uma notitia criminis inqualificada, isto é, uma notícia anônima ou apócrifa. Nessa hipótese, o delegado não deve simplesmente abrir o inquérito no automático, como se o telefone tocasse e a papelada se resolvesse sozinha. O caminho correto é fazer uma verificação preliminar, com diligências iniciais para conferir se a informação tem algum mínimo de credibilidade. Isso é compatível com a legalidade e com a necessidade de evitar investigação baseada em denúncia vazia. A Constituição veda o anonimato, mas isso não impede que uma notícia anônima sirva como ponto de partida para checagem preliminar, desde que não seja usada, sozinha, como base exclusiva para medidas invasivas. Por isso o gabarito é a letra C. A situação narrada não exige instauração imediata do inquérito, e sim uma apuração prévia para confirmar a existência de elementos mínimos de autoria e materialidade. Doutrina e jurisprudência admitem essa filtragem inicial justamente para equilibrar eficiência investigativa e proteção contra acusações irresponsáveis.