O inquérito policial é um processo administrativo presidido pela autoridade policial, apuratório e informativo, cujo prazo,
- A)em caso de crime comum, investigado no âmbito federal, será de 10 dias se o indiciado estiver preso e 30 dias se estiver solto, prorrogáveis por igual período pelo juiz, ouvido o Ministério Público, por pedido da autoridade policial.
Errada, porque no âmbito federal o prazo do inquérito policial é 15 dias se preso e 30 dias se solto, e não 10 e 30.
- B)em caso de crime comum, investigado no âmbito estadual, será de 15 dias se o indiciado estiver preso e 30 dias se estiver solto, prorrogáveis por igual período pelo juiz, ouvido o Ministério Público, por pedido da autoridade policial.
Errada, porque a regra geral estadual do CPP é 10 dias se preso e 30 dias se solto, não 15 e 30.
- C)em caso de crime contra a economia popular, será de 15 dias, em qualquer hipótese, mediante requisição da autoridade policial ao juízo competente.
Errada, porque o crime contra a economia popular não tem esse prazo nesses termos e a redação indicada não corresponde ao regime legal aplicável.
- D)em caso de crime de responsabilidade, será de 10 dias se o indiciado estiver preso e 30 dias se estiver solto, prorrogáveis por igual período mediante requisição da autoridade policial.
Errada, porque crime de responsabilidade não segue essa disciplina de prazo de inquérito policial nos moldes indicados na alternativa.
- E)em caso de tráfico de drogas, será de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias quando solto, prorrogáveis por igual período pelo juiz, ouvido o Ministério Público, por pedido da autoridade policial.
Certa, porque a Lei 11.343/2006 fixa 30 dias para preso e 90 dias para solto, com possibilidade de duplicação pelo juiz, ouvido o Ministério Público.
Gabarito: E
O inquérito policial é uma investigação administrativa, presidida pela autoridade policial, com função apuratória e informativa. Ele não serve para condenar ninguém, mas para juntar elementos mínimos sobre autoria e materialidade e, assim, dar base ao Ministério Público ou ao ofendido para a ação penal. A regra geral do CPP, no art. 10, é de 10 dias se o indiciado estiver preso e 30 dias se estiver solto. Só que a prova adora trocar essa regra por prazos especiais de leis extravagantes. E é aí que mora a pegadinha clássica. No tráfico de drogas, a Lei 11.343/2006, no art. 51, prevê prazo próprio: 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 dias se estiver solto. Além disso, esses prazos podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. Por isso o gabarito é a letra E. A alternativa trouxe exatamente o prazo especial do tráfico, que afasta a regra geral do CPP. Em concurso, quando aparecer "tráfico de drogas" e "inquérito policial", pense imediatamente em prazo especial da Lei de Drogas.