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Direito Processual Penal · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Leia o caso a seguir. A. T. é deputado federal pelo Estado de Goiás, motivo pelo qual a Constituição Federal lhe assegura foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal. No ano anterior à sua diplomação, durante a festa de ano novo, na cidade de Salvador/BA, A. T., por ciúmes de sua namorada, entrou em uma briga com G. C., desferindo golpes de arma branca não identificada, o que leva G. C. a óbito. Dessa forma, o foro competente para conhecer e julgar o crime será

Gabarito: D

Aqui a chave é separar duas coisas que a banca adora misturar: foro por prerrogativa de função e competência do Tribunal do Júri. O fato de A. T. ser deputado federal não joga automaticamente o processo para o STF. O entendimento do STF é que o foro privilegiado só alcança crimes cometidos durante o mandato e relacionados às funções do cargo, além de não alcançar fato praticado antes da diplomação. No caso, o homicídio aconteceu antes da diplomação e não tem relação com a atividade parlamentar. Então, esqueça STF, Tribunal de Justiça e qualquer atalho de gabinete: o caminho é o da competência constitucional do Júri para os crimes dolosos contra a vida, prevista no art. 5º, XXXVIII, da CF. Como o crime ocorreu em Salvador/BA, a competência territorial fica com a Comarca de Salvador. Em resumo: crime doloso contra a vida vai ao Tribunal do Júri do local do fato, salvo hipóteses constitucionais muito específicas de foro, que aqui não existem. Por isso, o gabarito é a letra D: Tribunal do Júri da Comarca de Salvador/BA.

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