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Direito Processual Penal · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Recebida a denúncia, o juiz procede a leitura crítica, decidindo por recebê-la e, com o fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, por proceder a citação do réu. Para tanto, nos termos do Processo Penal, tal citação poderá ser feita

Gabarito: B

A citação, no processo penal, é o ato que chama o réu para se defender. É ela que abre, de verdade, a porta do contraditório e da ampla defesa. Por isso, o CPP trata as formas de citação com bastante cuidado, porque aqui não vale o famoso "depois a gente vê": sem citação válida, o processo pode até nascer torto. A regra, quando o réu está em local conhecido e fora da jurisdição do juiz que conduz o processo, é a citação por precatória. Isso está no art. 353 do CPP: o juiz manda uma carta precatória para que outro juízo, no lugar onde o réu se encontra, faça o ato. Em outras palavras, o juiz de uma comarca pede ajuda ao juiz da outra. Simples e funcional. Por isso o gabarito é a letra B. Ela descreve exatamente a hipótese clássica de citação por precatória: réu em lugar sabido, mas fora da jurisdição do juiz processante. Não é edital, porque o endereço é conhecido. Não é hora certa, porque isso pressupõe tentativa de ocultação. E, se o réu estiver preso, a citação é pessoal, por mandado, nos termos do art. 360 do CPP, e não por meio fictício. Então, guarde a lógica: endereço conhecido dentro da jurisdição costuma levar ao mandado; endereço conhecido fora da jurisdição leva à precatória; endereço incerto ou não sabido pode levar ao edital; e a hora certa entra quando há suspeita de que o réu está se escondendo. Essa sequência costuma aparecer bastante em prova.

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