Recebida a denúncia, o juiz procede a leitura crítica, decidindo por recebê-la e, com o fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, por proceder a citação do réu. Para tanto, nos termos do Processo Penal, tal citação poderá ser feita
- A)em regra, por meio de mandado, quando o réu estiver em território nacional, a ser cumprida por oficial de justiça.
Errada, porque a citação por mandado é a forma típica quando o réu está no território da jurisdição do juiz, e não apenas "em território nacional" de modo genérico.
- B)por precatória, caso o réu esteja em lugar sabido, mas fora da jurisdição do juiz processante.
Certa, pois o CPP prevê a citação por precatória quando o réu está em lugar sabido, mas fora da jurisdição do juiz processante.
- C)em regra geral, por edital, em que se presume que o réu teve ciência de sua citação, garantindo a economia do processo judicial.
Errada, porque a citação por edital é medida excepcional, usada quando o réu está em lugar incerto ou não sabido, e não como regra geral.
- D)por hora certa, quando o réu não foi encontrado para ser citado e está em lugar não sabido.
Errada, porque a citação por hora certa exige ocultação do réu para evitar a citação, e não apenas o fato de ele estar em lugar não sabido.
- E)por citação ficta, quando o réu estiver preso, a ser publicada em diário oficial.
Errada, porque o réu preso deve ser citado pessoalmente, por mandado, conforme o art. 360 do CPP, e não por citação ficta ou por diário oficial.
Gabarito: B
A citação, no processo penal, é o ato que chama o réu para se defender. É ela que abre, de verdade, a porta do contraditório e da ampla defesa. Por isso, o CPP trata as formas de citação com bastante cuidado, porque aqui não vale o famoso "depois a gente vê": sem citação válida, o processo pode até nascer torto. A regra, quando o réu está em local conhecido e fora da jurisdição do juiz que conduz o processo, é a citação por precatória. Isso está no art. 353 do CPP: o juiz manda uma carta precatória para que outro juízo, no lugar onde o réu se encontra, faça o ato. Em outras palavras, o juiz de uma comarca pede ajuda ao juiz da outra. Simples e funcional. Por isso o gabarito é a letra B. Ela descreve exatamente a hipótese clássica de citação por precatória: réu em lugar sabido, mas fora da jurisdição do juiz processante. Não é edital, porque o endereço é conhecido. Não é hora certa, porque isso pressupõe tentativa de ocultação. E, se o réu estiver preso, a citação é pessoal, por mandado, nos termos do art. 360 do CPP, e não por meio fictício. Então, guarde a lógica: endereço conhecido dentro da jurisdição costuma levar ao mandado; endereço conhecido fora da jurisdição leva à precatória; endereço incerto ou não sabido pode levar ao edital; e a hora certa entra quando há suspeita de que o réu está se escondendo. Essa sequência costuma aparecer bastante em prova.