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Direito Processual Penal · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Leia o caso a seguir. S. E., aposentado, sofreu estelionato. No dia 25 de abril de 2023, depositou o valor de R$ 1.000,00 em conta corrente do estelionatário, localizada na agência bancária do Município X, fato autorizado pela instituição bancária, com sede no Município Y. Sendo morador do Município Z, S.E. procura a Delegacia Especializada em Fraudes da cidade, em que narrou os fatos. Considerando os critérios para fixação de competência, será competente o juízo criminal da comarca do Município

Gabarito: A

No estelionato, a regra clássica de competência é o lugar da consumação do crime, isto é, onde o golpe se aperfeiçoa. Mas o CPP ganhou uma regra especial para o estelionato praticado mediante transferência de valores, depósito, emissão de cheque sem provisão e outras fraudes parecidas: a competência passa a ser do foro do domicílio da vítima, conforme o art. 70, § 4º, do CPP. Isso foi uma mudança importante trazida para facilitar a apuração e evitar que o processo fique “passeando” pelo mapa atrás do local exato da fraude. No caso, S. E. mora no Município Z e foi ele quem suportou o prejuízo. Então, mesmo que a conta do estelionatário esteja em X e a instituição bancária tenha sede em Y, isso não altera a competência. O que manda aqui é a vítima, não o banco, nem o local da agência, nem o endereço do autor desconhecido. A banca tenta confundir você com o lugar do depósito, com a sede do banco ou com a ideia de que o prejuízo se concretiza onde o dinheiro entra na conta do fraudador. Mas, para essa modalidade específica de estelionato, o CPP escolheu um critério especial e mais simples: domicílio da vítima. Por isso, o gabarito é a alternativa A. É o Município Z, porque a competência para o estelionato cometido por transferência de valores se fixa no domicílio da vítima, nos termos do art. 70, § 4º, do CPP.

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