Dentre as prisões cautelares, há uma espécie que pode ser decretada no curso da investigação ou do processo, incluindo após sentença recorrível, desde que de forma fundamentada, estabelecido o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a partir de prévio pedido do Ministério Público ou de representação da autoridade policial, por prazo razoável (não limitado em lei). Tal hipótese pode ser denominada como
- A)prisão em flagrante delito.
Errada, porque a prisão em flagrante é medida imediata diante da situação flagancial e não depende de fumus comissi delicti e periculum libertatis para ser decretada.
- B)prisão temporária.
Errada, porque a prisão temporária tem prazo legal certo e finalidade específica ligada à investigação, sendo regulada pela Lei 7.960/1989.
- C)prisão extrapenal.
Errada, porque prisão extrapenal é expressão usada para prisões não penais, como a civil por dívida alimentar, e não corresponde ao caso descrito.
- D)prisão preventiva.
Certa, porque a prisão preventiva pode ser decretada na investigação ou no processo, com fundamentação, pedido/representação e presença de fumus comissi delicti e periculum libertatis.
- E)prisão simples.
Errada, porque prisão simples é espécie de pena privativa de liberdade prevista para contravenções penais, não uma prisão cautelar.
Gabarito: D
A descrição do enunciado aponta para a prisão preventiva. Ela pode ser decretada no curso da investigação policial ou do processo, inclusive depois de sentença recorrível, desde que haja decisão fundamentada e estejam presentes o fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria) e o periculum libertatis (risco gerado pela liberdade do investigado ou acusado). Isso está no art. 312 do CPP, em leitura conjunta com o art. 313, que traz as hipóteses de cabimento. Outro detalhe importante é que a preventiva não nasce do nada: em regra, depende de provocação. O art. 311 do CPP permite a decretação mediante requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. A ideia é evitar prisão cautelar por impulso solto do juiz, porque aqui liberdade não é brinquedo de sorteio. O enunciado também fala em prazo razoável, sem limite fixado em lei. Isso combina com a prisão preventiva, que não tem prazo legal determinado como a temporária. Ela deve durar só enquanto persistirem seus fundamentos, sob pena de virar constrangimento ilegal. Por isso, o gabarito é a letra D. A prisão temporária até tem prazo legal e disciplina própria na Lei 7.960/1989; já a prisão em flagrante é ato inicial de captura, e as outras opções não se encaixam na descrição legal da questão.