O Art. 48°, do Código de Processo Penal contempla o princípio da indivisibilidade da ação penal, o qual
- A)possui vinculação à ação penal de iniciativa pública.
Errada, porque a indivisibilidade do art. 48 do CPP não é regra da ação penal pública, mas da ação penal privada.
- B)tem aplicação aos crimes cuja ação penal seja condicionada à representação do ofendido.
Errada, porque a ação penal condicionada à representação não é o campo típico do princípio da indivisibilidade tratado no art. 48.
- C)comporta relação com processo penal iniciado por meio de denúncia do Ministério Público.
Errada, porque a simples denúncia do Ministério Público remete à ação penal pública, e não ao princípio da indivisibilidade do art. 48.
- D)apresenta ligação com a disciplina da ação penal privada.
Certa, porque o art. 48 do CPP liga a indivisibilidade diretamente à ação penal privada.
Gabarito: D
O princípio da indivisibilidade, previsto no art. 48 do CPP, vale para a ação penal privada: se a vítima decide oferecer queixa contra um dos autores do fato, a escolha alcança todos os coautores e partícipes conhecidos. A ideia é evitar a seleção “a dedo” de quem vai responder, porque a ação privada não pode ser picotada conforme conveniência do querelante. Na prática, isso significa que, em regra, a queixa deve abranger todos os envolvidos que sejam conhecidos e identificáveis. Se a vítima denuncia apenas um, pode haver consequência processual ligada à própria eficácia da queixa, conforme a disciplina da ação penal privada. É por isso que o gabarito é a letra D. O art. 48 do CPP trata justamente da indivisibilidade da ação penal privada, e o texto legal ainda diz que o Ministério Público velará por essa indivisibilidade. Em resumo: na ação privada, a regra é não separar quem participou do mesmo fato delituoso. Então, pense assim: ação pública segue a lógica da obrigatoriedade e da titularidade do MP; já a indivisibilidade aqui é um traço clássico da ação penal privada. O legislador não quer um processo “meio seletivo”, porque isso quebraria a lógica do instituto.