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Direito Processual Penal · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Segundo o art. 155 do Código de Processo Penal, “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”. Pode-se diferenciar os três tipos de provas mencionados no texto legal da seguinte forma:

Gabarito: E

O art. 155 do CPP diz que o juiz decide com base na prova produzida em contraditório judicial, mas admite três exceções importantes: provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. A ideia central é simples: nem toda prova nasce ou se completa já dentro do processo, mas algumas precisam existir antes, porque se o tempo passar, elas desaparecem, se alteram ou perdem utilidade. As provas cautelares são aquelas produzidas para evitar o risco de perecimento da prova, normalmente com alguma urgência e controle judicial, como uma interceptação telefônica ou busca e apreensão. Já as provas não repetíveis são as que não podem ser refeitas depois, porque o fato probatório se esgota naquele momento, como o exame pericial em um corpo ou em um vestígio que pode desaparecer. As provas antecipadas, por sua vez, são colhidas antes do momento processual normal, mas com observância do contraditório, ainda que diferido ou antecipado, justamente para preservar a prova. É o caso, por exemplo, do depoimento de testemunha gravemente enferma, tomado antes da instrução para não se perder a fonte probatória. A doutrina costuma destacar que, nas antecipadas, há intervenção judicial e participação das partes; nas não repetíveis, a irrepetibilidade é o ponto principal; e nas cautelares, o foco é o risco de desaparecimento. Por isso, o gabarito é a letra E: ela acerta ao dizer que as cautelares envolvem risco de desaparecimento do objeto da prova pelo tempo, que as não repetíveis não podem ser reproduzidas genuinamente em juízo e que as antecipadas são produzidas mediante autorização judicial em momento processual distinto do previsto. Em prova de concurso, a banca adora trocar os conceitos de lugar, então vale decorar a lógica: risco, irrepetibilidade e antecipação.

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