No atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá tomar várias providências, dentre elas
- A)fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
Certa: o artigo 11 da Lei Maria da Penha prevê o fornecimento de transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
- B)encaminhar a ofendida para tratamento psiquiátrico.
Errada: a lei prevê encaminhamento para atendimento médico e outros cuidados, mas não impõe, de forma genérica, encaminhamento para tratamento psiquiátrico.
- C)acompanhar a mulher vítima até o seu local de trabalho, regularmente, para garantir-lhe segurança.
Errada: a autoridade policial não tem dever legal de acompanhar regularmente a vítima ao trabalho para garantir segurança.
- D)informar genericamente à ofendida acerca dos seus direitos.
Errada: a lei exige informação sobre direitos e serviços disponíveis, mas não basta uma informação genérica, porque a atuação deve ser específica e protetiva.
Gabarito: A
Na Lei Maria da Penha, o atendimento policial à mulher em situação de violência doméstica não é só “registrar BO e pronto”. A autoridade policial tem dever de adotar providências imediatas de proteção, porque a ideia é cortar o risco e evitar que a violência continue ou piore. É uma lógica de proteção urgente, não de burocracia. O artigo 11 da Lei 11.340/2006 lista essas medidas. Entre elas, está o encaminhamento da ofendida a atendimento médico, ao IML se necessário, a comunicação ao Ministério Público e, especialmente, o fornecimento de transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida. É exatamente esse o ponto cobrado na questão. Perceba que a lei fala em proteção concreta, quase “mão na massa”. Se houver risco de vida, a polícia não pode ficar só na orientação genérica: deve viabilizar a saída segura da vítima e de seus dependentes. Isso faz todo sentido dentro da finalidade protetiva da Lei Maria da Penha. As outras alternativas tentam te levar para providências que não são previstas como dever específico nesse contexto. Por isso, o gabarito é a letra A: ela reproduz a medida expressamente prevista no artigo 11 da Lei Maria da Penha.