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Direito Processual Penal · CS-UFG · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Leia o trecho da música “Rita”, de Tierry, 2020, apresentada a seguir. Sua ausência tá fazendo mais estrago Que a sua traição (quero ouvir), lê-lê-lê-lê Minha cama dobrou de tamanho Sem você no meu colchão Seu perfume tá impregnado nesse quarto escuro Que saudade desse cheiro de cigarro e desse álcool puro Rita, eu desculpo tudo Ôh, Rita, volta, desgramada Volta, Rita, que eu perdoo a facada Ôh, Rita, não me deixa Volta, Rita, que eu retiro a queixa Atualmente, muitas músicas populares abordam temáticas jurídicas, sobretudo penais. Contudo, dada a licença poética e o descompromisso com as normas jurídicas, algumas impropriedades acabam sendo cometidas. Nesse sentido, considerando o trecho da música “Rita”, infere-se que

Gabarito: A

A música brinca com linguagem penal, mas o Direito Penal não perdoa confusão conceitual. Quando aparece uma agressão com faca, você deve pensar logo: pode ser lesão corporal ou tentativa de homicídio, a depender da intenção de matar e do contexto. Em ambos os cenários, a regra é de ação penal pública, o que autoriza a instauração de inquérito policial sem depender da vontade da vítima. O inquérito, como regra, serve justamente para apurar a autoria e a materialidade do fato criminoso, e a autoridade policial pode agir de ofício nas infrações de ação pública incondicionada. A pequena ressalva está na lesão corporal leve. Pela disciplina da Lei 9.099/1995, art. 88, a ação penal, nesses casos, é pública condicionada à representação do ofendido. Então, se o fato fosse enquadrado como lesão leve, a persecução exigiria manifestação da vítima para que o MP pudesse agir. Já a tentativa de homicídio não entra nessa exceção: é ação penal pública incondicionada. Por isso o item A está correto. Ele acertou ao dizer que, em tese, o fato pode ser lesão corporal ou tentativa de homicídio e que, em regra, o inquérito policial é instaurado independentemente de provocação, salvo na hipótese de lesão leve, em que há necessidade de representação. Esse é o ponto clássico que a banca gosta de cobrar: distinguir o tipo penal e, junto com ele, o regime de ação penal. Em resumo: na canção, o "retirar a queixa" é linguagem popular, mas juridicamente não resolve tudo sozinho. O que manda é saber se o crime é de ação pública ou privada, e se há ou não condicionamento à representação.

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