Paulo, após a extinção da pena privativa de liberdade a qual havia sido condenado, ainda irresignado com a pena extinta, consultou seu advogado acerca das medidas judiciais a serem adotadas em virtude de tal irresignação. Nessa consulta, o advogado o orientou a impetrar Habeas Corpus, visando resguardar seus direitos. Analisando o caso concreto narrado, à luz da Súmula nº 695 do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.
- A)É cabível a impetração de habeas corpus, pois se trata de um remédio constitucional aplicável em qualquer situação, mesmo quando a liberdade não mais está sob ameaça.
Errada. Habeas corpus não é cabível em qualquer situação; exige ameaça ou restrição à liberdade de locomoção.
- B)Caberá a impetração de habeas corpus haja vista tratar-se de um remédio constitucional que poderá servir como medida que visa a indenização de Paulo em virtude do cumprimento indevido da pena.
Errada. Habeas corpus não é via própria para buscar indenização.
- C)Não caberá habeas corpus, mas caberá mandado de segurança visando o livramento condicional de Paulo.
Errada. Mandado de segurança para livramento condicional não faz sentido após extinção da pena.
- D)Não caberá habeas corpus, por já se encontrar extinta a pena privativa de liberdade de Paulo.
Correta. Extinta a pena privativa de liberdade, não cabe habeas corpus, conforme Súmula 695 do STF.
- E)Caberá sim a impetração de habeas corpus, pois Paulo poderá ser indenizado pelo tempo em que permaneceu privado de liberdade indevidamente.
Errada. Pretensão indenizatória não autoriza habeas corpus.
Gabarito: D
O habeas corpus protege liberdade de locomoção atual ou ameaçada. Segundo a Súmula 695 do STF, não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade, pois não há mais constrangimento à liberdade decorrente daquela pena.