A Lei Nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte. Lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. BRASIL. Lei Nº 11.340, de 06 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,...Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências Sobre os tipos de violência, analise as afirmações a seguir. I – A violência doméstica pode ser cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convívio com a mulher agredida e independe de coabitação. II – A violência doméstica e familiar contra a mulher se aplica também as relações entre pessoas do mesmo sexo, ou seja, o conceito de ‘violência contra a mulher’ independente da orientação sexual. III – A violência institucional consiste também em a mulher em situação de violência ser forçada a contar a história de violência inúmeras vezes ao fazer a denúncia na delegacia. É CORRETO o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque a lei não limita a violência doméstica à unidade doméstica nem exige coabitação entre agressor e vítima.
- B)II, apenas.
Errada, porque a incidência da Lei Maria da Penha não é afastada em relações homoafetivas envolvendo mulher.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque a segunda afirmação é verdadeira e a terceira também descreve uma forma de revitimização institucional.
- D)I e III, apenas
Errada, porque a primeira afirmação também está correta, já que a coabitação não é requisito para a aplicação da lei.
- E)I, II e III.
Certa, porque as três assertivas estão em conformidade com a Lei Maria da Penha e com a interpretação consolidada sobre o tema.
Gabarito: E
A Lei Maria da Penha não trata violência doméstica como algo que acontece só dentro da casa ou só com quem mora junto. Pelo art. 5º, isso pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, com ou sem coabitação. Ou seja: o agressor pode até não dividir o teto, mas se a relação de afeto existir, a lei pode entrar em cena sem pedir licença. Outro ponto importante: a proteção da lei não depende de uma visão estreita sobre orientação sexual. A jurisprudência do STJ e a interpretação dominante na aplicação da Lei 11.340/2006 admitem sua incidência nas relações homoafetivas em que a vítima seja mulher, porque o foco da norma é a violência baseada no gênero. Em concurso, isso costuma aparecer justamente para testar se você confunde o sexo biológico das partes com a finalidade protetiva da lei. Já a chamada violência institucional é aquela praticada ou tolerada por instituições e serviços, especialmente quando a vítima é submetida a tratamento que a revitimiza. Exigir que a mulher conte a mesma história várias vezes, em diferentes atendimentos, é um exemplo clássico de revitimização e se conecta diretamente com a proteção legal contra a violência institucional e psicológica. A ideia é evitar que o sistema, em vez de proteger, aumente o sofrimento. Por isso, as três afirmações estão corretas. A primeira está de acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha; a segunda acompanha a interpretação jurisprudencial e doutrinária sobre a aplicação da lei às relações homoafetivas envolvendo mulher; e a terceira reflete a noção de violência institucional e a vedação à revitimização no atendimento da vítima. Resultado: gabarito E.