Luís Augusto, maior e capaz, foi denunciado pelo Ministério Público por crime capitulado no Art. 217-A do Código Penal, pois, em tese, teria mantido conjunção carnal com Maria Alice, que contava, na data do fato, com 13 anos e 6 meses de idade. No que concerne ao exercício do direito à ampla defesa, reconhecido constitucionalmente aos acusados em geral, exige-se exatidão do Ministério Público ao formular a denúncia, inerente às ações penais públicas incondicionadas, tendo em vista que se trata de peça imprescindível ao desenvolvimento regular do processo penal e da garantia de defesa de Luís Augusto. Referido direito constitucional e fundamental do réu depende, precipuamente, de:
- A)Exposição circunstanciada do fato criminoso.
Correta: a exposição circunstanciada do fato é requisito essencial da denúncia.
- B)Detalhada qualificação pessoal de Luís Augusto.
Incorreta: qualificação é relevante, mas não é o núcleo da ampla defesa nesse ponto.
- C)Rol de testemunhas de defesa e acusação a serem inquiridas em juízo.
Incorreta: o rol de testemunhas não substitui a narrativa fática da imputação.
- D)Correta classificação penal do delito supostamente cometido por Luís Augusto.
Incorreta: a defesa se prende aos fatos narrados; a classificação penal pode ser ajustada.
Gabarito: A
A ampla defesa depende de denúncia que descreva claramente o fato criminoso com suas circunstâncias. A classificação jurídica pode ser corrigida, mas a narrativa fática deficiente compromete o exercício da defesa.