O reconhecimento pessoal é espécie de prova nominada, típica e irrepetível. Nominada porque é prevista expressamente na lei e típica porque seu procedimento probatório também está previsto em ato normativo. A despeito de ser prova irrepetível, não é possível ao juiz fundamentar a condenação exclusivamente no ato de reconhecimento, mesmo quando a vítima do roubo tenha manifestado grau máximo de confiança quanto ao reconhecimento do suspeito.
- C)Certo
Correta. Condenação baseada exclusivamente no reconhecimento pessoal é insuficiente.
- E)Errado
Incorreta. A confiança subjetiva da vítima não dispensa prova corroborativa.
Gabarito: C
O reconhecimento pessoal deve observar o procedimento legal e, mesmo quando realizado, não basta isoladamente para condenação. A jurisprudência exige corroboração por outras provas, ainda que a vítima declare alta confiança no reconhecimento.