Analise as situações hipotéticas a seguir. I. O marido de AGV, 22 anos, é policial militar e a agrediu fisicamente gerando inúmeras lesões de natureza média. Neste caso, poderá o juiz aplicar, de imediato, suspensão da posse ou restrição do porte de armas. II. APL, 35 anos, cessou a relação amorosa com seu namorado no dia 02/03/22; em 10/04/23, movido por ciúmes ao vê-la com um novo companheiro, seu ex-namorado a agrediu verbalmente em via pública. Nesta situação não deve ser aplicada a Lei Maria da Penha pelo eventual delito cometido pelo ex-namorado contra APL. III. ACV, 38 anos, é vítima de constantes agressões pelo marido; desejando dar fim a esta situação ela irá propor ação de divórcio. Neste caso, a ofendida deverá propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. IV. CAG, 28 anos, é comprovadamente vítima de esbulho patrimonial por seu esposo. Nesta situação, a prática de violência patrimonial não encontra amparo no âmbito do ordenamento jurídico abarcado pela Lei nº 11.340/2006. No que concerne à Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Errada. Os itens II e IV são falsos.
- B)I e III, apenas.
Correta. A banca considera corretos os itens I e III, ligados à arma do agressor e à via do Juizado para divórcio.
- C)II e IV, apenas.
Errada. O item II é falso e o IV também é falso.
- D)III e IV, apenas.
Errada. O item IV é falso, pois há previsão de violência patrimonial.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha permite medidas como suspensão ou restrição de porte de arma do agressor e alcança relações íntimas de afeto, inclusive findas. A ação de divórcio pode tramitar no Juizado de Violência Doméstica, enquanto a violência patrimonial é expressamente protegida pela lei.