Com a Lei Anticrime surge o instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), cujo cumprimento integral traduz-se em uma causa de extinção da punibilidade. Todavia, o marco legal do ANPP veda a aplicação do acordo nos crimes de violência doméstica e nos crimes de racismo, o que encontra respaldo, incontroverso, na doutrina e na jurisprudência. É preciso lembrar, também, que não deve ser oferecido o acordo se no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante o preso não confessar circunstanciadamente. Ademais, A referida lei, no que tange ao acordo de não persecução penal, não pode ser aplicado a fatos ocorridos antes de sua vigência.
- C)Certo
Incorreta. Há múltiplos erros: racismo não é vedação expressa geral, a confissão pode ocorrer depois e há retroatividade processual benéfica conforme a fase.
- E)Errado
Correta. A assertiva global é falsa.
Gabarito: E
O ANPP é vedado em crimes praticados com violência doméstica ou familiar e em crimes contra a mulher por razões de sexo feminino, mas a assertiva exagera ao incluir racismo como vedação legal geral e ao condicionar o acordo à confissão no flagrante. O ANPP pode alcançar fatos anteriores se ainda cabível processualmente.