Antônio está sendo acusado da prática de crime de furto. Durante a fase processual, não lhe foi dada a oportunidade de conhecer e se manifestar sobre um laudo pericial de local de crime confeccionado em momento pré-processual e que embasou a denúncia do Ministério Público. Considerando o fato hipotético narrado, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)É direito de Antônio a garantia do devido processo legal.
Correta, porque o devido processo legal é garantia expressa da Constituição e deve orientar toda a persecução penal.
- B)É direito constitucional de Antônio que em sede processual lhe seja garantido o direito ao contraditório, ainda que diferido.
Correta, pois o contraditório pode ser exercido de forma diferida quando a prova é produzida antes da fase judicial.
- C)Constitui direito fundamental de Antônio, no âmbito de um processo judicial, a observância do contraditório e da ampla defesa.
Correta, já que em processo judicial o acusado tem direito ao contraditório e à ampla defesa.
- D)Considerando que o inquérito policial não é processo judicial, Antônio não tem direito de manifestação sobre o laudo produzido.
Errada, porque o fato de o laudo ter sido produzido no inquérito não elimina o direito da defesa de conhecê-lo e impugná-lo quando ele é usado no processo.
Gabarito: D
A questão gira em torno de uma ideia simples, mas muito cobrada: mesmo que um ato tenha sido produzido antes do processo, ele pode influenciar fortemente a acusação e, por isso, não fica blindado contra o contraditório. No processo penal, o acusado tem direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, como garantias constitucionais do art. 5º, LIV e LV, da Constituição. O ponto-chave é que o inquérito policial não é processo judicial, mas isso não significa que tudo o que nasce ali esteja automaticamente fora do alcance da defesa. Se um laudo pericial produzido na fase pré-processual é usado para embasar a denúncia e depois entra no processo como elemento relevante, a defesa deve ter oportunidade de conhecê-lo e se manifestar. O contraditório pode ser diferido, isto é, exercido em momento posterior, sem prejuízo da validade do ato. Por isso, a banca quer que você perceba a pegadinha: uma coisa é dizer que o inquérito tem natureza inquisitiva; outra bem diferente é concluir que a defesa não pode questionar, impugnar ou enfrentar o conteúdo de prova pericial usada no processo. Esse raciocínio viola a lógica do processo acusatório e da paridade de armas. Então, a alternativa incorreta é a que tenta transformar a natureza administrativa do inquérito em uma espécie de salvo-conduto para ignorar o contraditório. Em prova de concurso, sempre desconfie de frases absolutas como "não tem direito de manifestação" quando a prova já está servindo de base para a acusação.