Estabelece a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, dentre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. Estabelece, ainda, que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I. Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta, exclusivamente. II. Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. III. Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Errada, porque o item I está incorreto ao restringir a remoção à administração direta e excluir a indireta.
- B)II, apenas.
Correta, pois a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses está prevista expressamente na Lei Maria da Penha.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque o item I contém restrição indevida; ele não está de acordo com a redação legal.
- D)I e III, apenas.
Errada, porque o item I está errado, embora o item III esteja correto.
- E)II e III, apenas.
Correta, pois os itens II e III reproduzem corretamente as previsões do art. 9º, §2º, da Lei 11.340/2006.
Gabarito: E
A Lei Maria da Penha não cuida só de punição: ela também cria medidas de proteção para que a mulher consiga romper o ciclo de violência sem ficar desamparada. No tema da assistência, a lógica é simples: o Estado deve agir de forma articulada, com rede de proteção, saúde, assistência social e acesso à Justiça. No ponto cobrado, a lei prevê que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar algumas garantias para preservar sua integridade física e psicológica, como a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando houver necessidade de afastamento do local de trabalho. Isso está no art. 9º, §2º, II, da Lei 11.340/2006. A lei também garante o encaminhamento à assistência judiciária, quando cabível, inclusive para ajuizamento de ações de separação judicial, divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável. Isso está no art. 9º, §2º, III. Ou seja, a vítima não precisa ficar sozinha no meio do furacão jurídico. A assertiva I erra porque fala em remoção apenas para servidora da administração direta, e a lei é mais ampla: ela menciona servidora pública da administração direta e indireta. Por isso, o gabarito é E, porque somente os itens II e III estão corretos.