Nos termos do Código de Processo Penal em vigor, não será admitida a decretação da prisão preventiva
- A)nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Errada: o art. 313, I, do CPP admite a preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
- B)quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
Errada: o art. 313, IV, do CPP admite a preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, se nao fornecidos elementos suficientes para esclarecê-la.
- C)se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Errada: o art. 313, III, do CPP admite a preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
- D)com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
Certa: o art. 313, § 2º, do CPP proíbe a preventiva como antecipação de pena ou como decorrência imediata da investigação, da denúncia ou do recebimento da peça acusatória.
Gabarito: D
A prisão preventiva é uma medida cautelar extrema, usada para proteger o processo penal, e nao para punir antes da hora. No CPP, ela depende dos requisitos do art. 312 e ainda precisa se encaixar em uma das hipóteses do art. 313. Ou seja: nao basta o juiz achar grave ou “parecer necessário”; tem que haver base legal e fundamentação concreta. O ponto mais importante da questão está no § 2º do art. 313 do CPP: nao será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena, nem como decorrência imediata de investigação criminal, da apresentação ou do recebimento da denúncia. A lógica é simples: prisão preventiva nao pode virar atalho para executar pena antes da condenação definitiva. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente a vedação legal: preventiva nao serve para antecipar punição e nao pode ser decretada automaticamente só porque houve investigação ou denúncia. O STF e o STJ reforçam essa ideia de que a custódia cautelar exige fundamentação concreta, e nao pode funcionar como prisão automática. As demais alternativas trazem hipóteses que o próprio art. 313 admite. O examinador costuma misturar regra de cabimento com vedação legal para ver se você sabe separar o que autoriza e o que proíbe. Aqui, o segredo foi perceber que a questão perguntou justamente quando nao se admite a preventiva.