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Direito Processual Penal · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

A Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, ao tratar das medidas protetivas de urgência à ofendida, estabelece que para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, algumas medidas, dentre outras. NÃO está prevista expressamente na Lei:

Gabarito: C

A Lei Maria da Penha também protege o patrimônio da mulher, não só a integridade física e psicológica. No art. 24, ela lista medidas urgentes para evitar que o agressor mexa nos bens da sociedade conjugal ou nos bens particulares da ofendida, como impedir negócios sobre bens comuns, mandar devolver o que foi subtraído e suspender procurações dadas ao agressor. Perceba a lógica da lei: o juiz pode agir rápido, em caráter liminar, para segurar o prejuízo antes que ele aumente. Isso faz todo sentido em violência doméstica, porque às vezes o dano não vem só com o empurrão, mas também com o sumiço do carro, a venda de um imóvel ou a “mágica” de uma procuração mal utilizada. O ponto da questão é que a alternativa C inventa uma providência que não está expressamente prevista na Lei nº 11.340/2006. A lei fala em proibir temporariamente atos e contratos sobre propriedade em comum, mas não em transferir compulsoriamente o veículo do casal para o nome da ofendida. Essa troca de titularidade, do jeito que a banca colocou, não aparece no texto legal. Então, na prática, você tem que lembrar: art. 24 da Lei Maria da Penha traz medidas patrimoniais específicas e taxativas no enunciado da prova. Quando a questão tenta “embelezar” a proteção com algo que parece útil, mas não está escrito na lei, costuma ser aí que mora a pegadinha.

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