A Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, ao tratar das medidas protetivas de urgência à ofendida, estabelece que para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, algumas medidas, dentre outras. NÃO está prevista expressamente na Lei:
- A)Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
Correta, porque o art. 24, III, prevê expressamente a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
- B)Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
Correta, porque o art. 24, II, autoriza a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
- C)Transferência compulsória do veículo do casal para a titularidade da ofendida.
Errada, porque a Lei Maria da Penha não prevê expressamente a transferência compulsória do veículo do casal para a titularidade da ofendida.
- D)Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial.
Correta, porque o art. 24, I, permite a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo autorização judicial.
- E)Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Correta, porque o art. 24, IV, prevê a prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da violência doméstica e familiar.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha também protege o patrimônio da mulher, não só a integridade física e psicológica. No art. 24, ela lista medidas urgentes para evitar que o agressor mexa nos bens da sociedade conjugal ou nos bens particulares da ofendida, como impedir negócios sobre bens comuns, mandar devolver o que foi subtraído e suspender procurações dadas ao agressor. Perceba a lógica da lei: o juiz pode agir rápido, em caráter liminar, para segurar o prejuízo antes que ele aumente. Isso faz todo sentido em violência doméstica, porque às vezes o dano não vem só com o empurrão, mas também com o sumiço do carro, a venda de um imóvel ou a “mágica” de uma procuração mal utilizada. O ponto da questão é que a alternativa C inventa uma providência que não está expressamente prevista na Lei nº 11.340/2006. A lei fala em proibir temporariamente atos e contratos sobre propriedade em comum, mas não em transferir compulsoriamente o veículo do casal para o nome da ofendida. Essa troca de titularidade, do jeito que a banca colocou, não aparece no texto legal. Então, na prática, você tem que lembrar: art. 24 da Lei Maria da Penha traz medidas patrimoniais específicas e taxativas no enunciado da prova. Quando a questão tenta “embelezar” a proteção com algo que parece útil, mas não está escrito na lei, costuma ser aí que mora a pegadinha.