Gabriela, 20 anos, mãe de JVD de seis meses e CMD de quatro anos, é vítima de constantes agressões físicas e verbais pelo seu companheiro, genitor de seus filhos. Com vistas a salvaguardar sua integridade física, psíquica e emocional, procurou as autoridades competentes que concederam a ela as medidas protetivas de urgência a seguir; analise-as. I. Foi determinado o afastamento de Gabriela do lar, sem prejuízo dos direitos relativos aos bens, à guarda dos filhos e dos alimentos. II. Foi concedido a Gabriela auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a seis meses. III. Determinou-se a matrícula de CMD na instituição de educação básica mais próxima ao domicílio de Gabriela. IV. Deu-se publicidade aos dados de Gabriela e de seus filhos com fincas a garantir o acesso às informações aos órgãos competentes do poder público. São amparadas pela Lei n º 11.340/2006, as medidas protetivas de urgência descritas em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque o item IV não encontra amparo na lei, que protege a intimidade da vítima em vez de divulgar seus dados.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, mas o item III também é previsto na Lei Maria da Penha.
- C)II e IV, apenas.
Errada, porque os itens II e IV não bastam: o item IV está incorreto e o item I também integra as medidas legais.
- D)III e IV, apenas.
Errada, porque o item III é previsto em lei, mas o item IV não, já que a divulgação de dados da vítima não é medida protetiva.
- E)I, II e III, apenas.
Certa, pois os itens I, II e III correspondem a medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, enquanto o IV não.
Gabarito: E
A Lei Maria da Penha traz medidas protetivas de urgência que servem para tirar a vítima do ciclo de violência e garantir proteção imediata. Entre elas, o juiz pode determinar providências ligadas ao lar, aos filhos, à renda e à escolarização, sempre com foco na segurança da mulher e dos dependentes. No caso, o item I está correto porque a lei admite o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos. É uma medida pensada para quando sair de casa é o caminho mais seguro, sem fazer a vítima perder seus direitos. O fundamento está no art. 23 da Lei 11.340/2006. O item II também está correto: a legislação prevê auxílio-aluguel, com valor definido conforme a vulnerabilidade social e econômica da vítima, por prazo máximo de 6 meses. Essa previsão foi incorporada para ajudar a mulher a reorganizar a vida fora do ambiente de violência. O item III também está certo, pois a lei autoriza a matrícula dos dependentes da vítima na instituição de educação básica mais próxima do domicílio da mulher. Já o item IV está errado, porque a lógica da lei é de proteção e sigilo, não de divulgação dos dados da vítima e dos filhos. Por isso, o gabarito é E: somente I, II e III estão amparadas pela Lei Maria da Penha.