Sobre a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Certa, porque o art. 6º da Lei Maria da Penha afirma expressamente que a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma forma de violação dos direitos humanos.
- B)São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre outras, a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Errada, porque calúnia, difamação e injúria caracterizam violência moral, e não violência psicológica, nos termos do art. 7º da lei.
- C)O Poder Público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Certa, pois o art. 3º determina que o Poder Público desenvolva políticas para garantir os direitos humanos das mulheres nas relações domésticas e familiares.
- D)Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Certa, porque reproduz o conteúdo do art. 3º, § 2º, que assegura às mulheres condições para o exercício efetivo desses direitos.
- E)Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Certa, pois corresponde ao art. 2º da Lei Maria da Penha, que assegura às mulheres os direitos fundamentais e oportunidades para viver sem violência.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi criada para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma ampla, protegendo direitos fundamentais e criando mecanismos de prevenção, assistência e proteção. O ponto central da lei é simples: violência não é só agressão física. Ela pode aparecer também como violência psicológica, moral, sexual, patrimonial e física, e a lei trata cada uma com atenção própria. Nesta questão, a banca cobra um detalhe clássico: a confusão entre violência psicológica e violência moral. A violência psicológica está no art. 7º, II, e envolve qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejuízo ao desenvolvimento ou controle do comportamento, por exemplo ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação e isolamento. Já calúnia, difamação e injúria são exemplos de violência moral, prevista no art. 7º, V. Por isso, a alternativa B está incorreta: ela trocou as definições. Quem associa calúnia, difamação e injúria à violência psicológica cai numa pegadinha bem comum em prova. A redação certa da lei separa esses conceitos, e essa separação costuma ser cobrada literalmente. As demais alternativas reproduzem textos ou ideias compatíveis com os arts. 2º e 3º da Lei Maria da Penha, que afirmam a dignidade da mulher e a obrigação do Poder Público de garantir seus direitos humanos no âmbito doméstico e familiar.