A Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A normativa, em seu Art. 7º, indica, dentre outras, formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Configura, nos termos da Lei, violência psicológica contra a mulher:
- A)Qualquer conduta que configure calúnia, difamação, injúria ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Errada, porque descreve violência moral, associada a calúnia, difamação e injúria, e não violência psicológica.
- B)Qualquer conduta que ofenda sua integridade, saúde corporal, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Errada, porque fala em ofensa à integridade física e à saúde corporal, característica da violência física.
- C)Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos, recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Errada, porque trata de retenção e destruição de bens, documentos e recursos, que é violência patrimonial.
- D)Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Certa, porque reproduz o conceito legal de violência psicológica previsto no art. 7º, II, da Lei Maria da Penha.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha, no art. 7º, organiza as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher em várias categorias: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A questão quer a violência psicológica, que é a que mais aparece em provas porque mistura conceitos parecidos com os de violência moral e patrimonial. Pela lei, violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejuízo ao desenvolvimento ou que tente controlar a vida da mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração ou limitação do direito de ir e vir. Ou seja: não precisa haver agressão física para haver violência, porque o ataque aqui é à mente, à liberdade e à autonomia da vítima. É por isso que o gabarito é a letra D, que praticamente reproduz o texto legal do art. 7º, II, da Lei nº 11.340/2006. A banca gosta justamente desse tipo de cobrança literal, então vale decorar a ideia central: dano emocional + controle da vítima + meios de humilhação ou intimidação. As demais alternativas embaralham outras espécies de violência. Em prova de concurso, a palavra-chave salva: se aparecer ofensa à honra, pense em violência moral; se aparecer retenção de bens ou documentos, pense em patrimonial; se aparecer lesão corporal, pense em física. Aqui, o núcleo é psicológico, sem truque maior do que o próprio texto da lei.