Flávia, 33 anos, casada, mãe de JAC de 10 anos e MAC de 14 anos, que se encontravam em situação de violência doméstica e familiar. Com o intuito de resguardar sua vida e a de seus filhos, levou o caso ao conhecimento das autoridades competentes. Com base na Lei nº 11.340/2006, acerca das medidas protetivas de urgência concedidas a Flávia e seus dependentes é INCORRETO afirmar que
- A)poderá o juiz determinar a apreensão de arma de fogo sob a posse do agressor no período de setenta e duas horas posteriores ao cometimento da violência.
Errada, porque a Lei Maria da Penha não prevê apreensão de arma em 72 horas após a violência; a regra é suspensão/restrição relacionada à arma e análise urgente da medida.
- B)serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas.
Certa, pois as medidas protetivas são apreciadas em cognição sumária, com base no depoimento da ofendida ou em alegações escritas.
- C)poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
Certa, já que podem ser concedidas de imediato, sem audiência prévia das partes e sem manifestação anterior do Ministério Público, que é apenas comunicado.
- D)poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
Certa, porque o juiz pode conceder novas medidas ou rever as já deferidas, a pedido do Ministério Público ou da ofendida, ouvindo o Ministério Público.
- E)poderão aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como serem substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos garantidos a Flávia nos termos da Lei Maria da Penha forem ameaçados ou violados, e também poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Certa, pois as medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, substituídas a qualquer tempo e até indeferidas se não houver risco à integridade ou patrimônio da ofendida ou de seus dependentes.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha trata as medidas protetivas de urgência como um verdadeiro “botão de emergência” para interromper a violência e proteger a vítima e seus dependentes. Por isso, elas podem ser concedidas de imediato, até sem ouvir as partes e sem manifestação prévia do Ministério Público, que deve apenas ser comunicado prontamente. Isso está alinhado com a lógica de proteção máxima da lei. Outro ponto importante é que o juiz decide com base em cognição sumária, isto é, sem aprofundar tudo como no processo principal. Basta o depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou suas alegações escritas para que a proteção seja analisada com rapidez. A ideia é simples: primeiro protege, depois se discute o restante. A alternativa A está errada porque a lei não fala em apreensão de arma de fogo “no período de setenta e duas horas posteriores ao cometimento da violência”. O regime legal prevê a suspensão da posse ou restrição do porte de arma, com comunicação ao órgão competente, e a apreciação judicial das medidas protetivas em prazo curto, não nesse marco temporal inventado pela questão. O foco é a urgência, não a espera. Além disso, a lei admite que o juiz conceda novas medidas ou revise as já deferidas, isolada ou cumulativamente, sempre que necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio. Em resumo: a banca misturou a lógica correta da urgência com um prazo e uma formulação que não existem na Lei nº 11.340/2006.