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Direito Processual Penal · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em determinado processo, o juiz agravou a pena do acusado em decorrência da reincidência. A Defensoria Pública, na defesa do réu, recorreu, considerando que tal agravamento seria, na verdade, um bis in idem, punindo o acusado, duas vezes, pelo mesmo fato. Neste caso, é correto:

Gabarito: B

A reincidência é uma circunstância legal que pode, sim, agravar a pena na segunda fase da dosimetria, conforme o art. 61, I, do Código Penal. Isso não configura, em regra, bis in idem, porque o sistema penal admite que o novo delito seja valorado de forma mais severa quando o agente já foi condenado anteriormente e voltou a delinquir. Em outras palavras: o Direito Penal não faz vista grossa para o histórico do réu, desde que a valoração não repita o mesmo fato na mesma fase da pena. Aqui, o ponto central é o princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI, da Constituição. Ele autoriza o juiz a ajustar a sanção às condições pessoais do acusado e à sua trajetória criminal, dentro dos limites legais. Por isso, a reincidência pode ser usada como agravante sem que isso, por si só, viole a vedação ao bis in idem. A confusão da questão é pensar que qualquer aumento de pena por antecedente criminal seria punição dupla. Não é bem assim: se a condenação anterior já serviu para gerar reincidência, ela cumpre uma função jurídica específica na dosimetria. A jurisprudência do STJ e do STF, de modo geral, admite a agravante da reincidência justamente por ser um critério legal de individualização da pena. Então, o recurso defensivo deve ser desacolhido. A fundamentação correta está na individualização da pena, e não em congruência ou razoabilidade. O juiz aplicou um critério legal previsto expressamente no Código Penal.

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