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Direito Processual Penal · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Segundo o Código de Processo Penal, quando a sentença do juiz-presidente no Tribunal do Júri for contrária à Lei expressa ou à decisão dos jurados, caberá:

Gabarito: A

No Tribunal do Júri, a sentença do juiz-presidente nem sempre é o ponto final da história. O Código de Processo Penal prevê hipóteses específicas de impugnação, e uma delas é justamente quando a sentença contraria a lei expressa ou a decisão dos jurados. Nessa situação, o remédio cabível é a apelação, conforme o art. 593, III, "d", do CPP. A lógica aqui é simples: se o juiz-presidente desrespeita o que a lei manda ou decide em desacordo com o veredito dos jurados, o sistema permite corrigir esse erro por meio do recurso adequado. Não se trata de habeas corpus, porque não estamos falando de ilegalidade flagrante na liberdade de locomoção; nem de revisão criminal, que exige trânsito em julgado e hipóteses próprias. O recurso em sentido estrito também não é o caminho, porque o CPP reservou para essa situação a apelação. Então, fique com a ideia-chave: no Júri, quando a sentença do juiz-presidente fere a lei expressa ou a decisão soberana dos jurados, a via é a apelação. É uma previsão clássica e bem cobrada em prova, muitas vezes com tentativa de confundir você entre recurso em sentido estrito e apelação.

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