Sobre a competência no processo penal brasileiro, é correto afirmar que:
- A)Será, de regra, regulada pelo domicílio ou residência do réu.
Errada: o domicílio ou residência do réu só funciona como critério subsidiário, não como regra geral de competência.
- B)A conexão importará sempre unidade de processo e julgamento.
Errada: a conexão pode justificar reunião de processos, mas não importa sempre unidade de processo e julgamento em qualquer hipótese.
- C)A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
Certa: a competência pela natureza da infração é fixada pelas leis de organização judiciária, ressalvada a competência privativa do Tribunal do Júri, nos termos do art. 74 do CPP.
- D)Será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Errada: a descrição dada é de conexão, e não de continência; na continência há uma relação mais estreita entre infrações ou entre autor e fato.
Gabarito: C
A competência no processo penal é definida por critérios que ajudam a descobrir qual juízo deve julgar a causa. Em regra, o CPP traz vários filtros em sequência, como lugar da infração, domicílio ou residência do réu, natureza da infração e distribuição por prevenção, conexão e continência. É aquele famoso passo a passo para evitar que cada processo fique “pulando” de vara em vara. No tema da questão, o ponto central é a competência em razão da natureza da infração, também chamada de competência material ou ratione materiae. Pelo art. 74 do CPP, ela será regulada pelas leis de organização judiciária, com a ressalva da competência privativa do Tribunal do Júri, que é constitucionalmente assegurada para os crimes dolosos contra a vida. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz a lógica do art. 74 do CPP. A banca quer que você perceba que, quando o critério é a natureza do delito, quem detalha a divisão interna da competência são as leis de organização judiciária, mas sem mexer na competência do Júri, que tem proteção própria. As outras alternativas misturam conceitos clássicos: domicílio do réu aparece como critério subsidiário, conexão não gera sempre unidade absoluta de processo e julgamento, e a definição trazida em D é de continência, mas foi atribuída ao conceito errado. Em prova, esse tipo de troca de rótulo é a armadilha preferida.