Investigações preliminares deram conta de que em determinada residência estar-se-ia praticando tráfico de entorpecentes e de armas. As investigações partiram de denúncia anônima. Tendo obtido a informação que uma grande quantidade de drogas estaria guardada na casa, os policiais, sem mandado judicial, ingressaram na residência, quando já anoitecia, e fizeram a apreensão da droga e das armas. Considerando o caso hipotético, o flagrante obtido da forma descrita é:
- A)Válido, para permitir que o flagrante seja constatado.
Incorreta. A entrada sem mandado não e valida apenas para permitir que o flagrante seja constatado; exige fundadas razões previas que indiquem a situação de flagrancia.
- B)Inválido, por não ter sido instruído com o indispensável mandado judicial.
Incorreta. O mandado judicial não e indispensavel quando há flagrante delito, pois a própria Constituição admite essa exceção a inviolabilidade domiciliar.
- C)Válido, por haver fortes indícios que na casa estava sendo cometido um delito.
Correta. Havendo investigacoes preliminares e fortes indicios de crime permanente dentro da residencia, o ingresso sem mandado pode ser valido e o flagrante e licito.
- D)Inválido, por ferir o dispositivo constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Incorreta. A inviolabilidade do domicilio não e absoluta; em situação de flagrante delito, comprovadas fundadas razões para a entrada, não há ilicitude pela ausencia de mandado.
Gabarito: C
A inviolabilidade do domicilio (art. 5, XI, da CF) admite entrada sem mandado em caso de flagrante delito. Em crimes permanentes, como deposito de drogas, trafico de entorpecentes e armazenamento de armas, o ingresso pode ser licito se houver fundadas razões previas e justificaveis de que o crime ocorre no interior da residencia. Denúncia anonima isolada não basta, mas investigacoes preliminares que produzam fortes indicios podem legitimar a medida.