Nos termos da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, praticada:
- A)Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, se caracterizada a coabitação.
Errada, porque a lei diz que a violência pode ocorrer em qualquer relação íntima de afeto, com ou sem coabitação, então a convivência sob o mesmo teto não é requisito.
- B)No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, excluídas as esporadicamente agregadas.
Errada, porque a unidade doméstica inclui pessoas com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, e não as exclui.
- C)No âmbito das relações de trabalho em que se estabeleça vínculo de subordinação funcional da mulher em relação ao homem, quando comprovadas ações reiteradas de assédio sexual.
Errada, porque a Lei Maria da Penha não trata de violência no âmbito das relações de trabalho nem condiciona sua incidência a assédio sexual reiterado.
- D)No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
Certa, porque corresponde ao conceito legal de família do art. 5º, II, da Lei nº 11.340/2006.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, quando praticada em três grandes contextos: no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto. Isso está no art. 5º da Lei nº 11.340/2006, e é aí que a banca costuma trocar as palavras para confundir você. O ponto central é entender que a lei não protege só contra agressões dentro de casa. Ela também alcança situações familiares e relações afetivas, mesmo sem coabitação. Em outras palavras: não precisa morar junto para haver proteção. A lei olha para o vínculo e para a dinâmica de violência, não só para o endereço. O gabarito é a letra D porque reproduz corretamente o conceito de família do art. 5º, II: comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. É justamente essa ideia ampla de família que a Lei Maria da Penha adota, sem exigir casamento formal ou parentesco clássico. Resumo para guardar: unidade doméstica é o espaço de convivência; família é o grupo unido por parentesco, afinidade ou vontade expressa; e relação íntima de afeto independe de morar junto. A lei foi feita para proteger a mulher da violência de gênero, não para discutir se a relação cabia no álbum de família.