Maria é casada com João há treze anos e eles não possuem filhos. Ocorre que o casal passava por alguns desentendimentos e Maria desejava dissolver a sociedade conjugal. Insatisfeito com a decisão de Maria, João a agrediu fisicamente. Após esse evento, mesmo com a insistência de João em prosseguir com o relacionamento, Maria decide pelo divórcio, propondo a respectiva ação judicial. Considerando o caso hipotético, assinale a alternativa correta em relação à atuação do Ministério Público.
- A)O Ministério Público só poderá atuar se for na qualidade de parte.
Errada, porque o Ministério Público não atua apenas como parte; ele também pode intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses legais, como prevê o art. 25 da Lei Maria da Penha.
- B)Não cabe, em hipótese alguma, atuação do Ministério Público em ação de divórcio.
Errada, porque há sim atuação do Ministério Público em causas cíveis decorrentes de violência doméstica contra a mulher, mesmo sem incapazes envolvidos.
- C)O Ministério Público deverá intervir no processo, pois figura como parte vítima de violência doméstica e familiar.
Certa, porque a ação de divórcio decorre de violência doméstica e familiar contra a mulher, hipótese em que o art. 25 da Lei 11.340/2006 impõe a intervenção do Ministério Público quando não for parte.
- D)O Ministério Público não intervirá na ação de divórcio de Maria e João, pois não há interesse de incapaz a ser tutelado.
Errada, porque a ausência de incapaz não afasta a intervenção do Ministério Público quando a causa decorre de violência doméstica, já que há previsão legal específica.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha amplia bastante a atuação do Ministério Público. Pela regra geral do CPC, ele intervém quando há interesse de incapaz, relevante interesse público ou nas hipóteses legais. Mas, na violência doméstica e familiar contra a mulher, existe uma previsão específica: o art. 25 da Lei 11.340/2006 determina que o MP intervenha, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes dessa violência. No caso, Maria sofreu agressão física de João dentro do contexto da relação conjugal e, depois disso, ajuizou a ação de divórcio. Ou seja, a ação de família está diretamente ligada a um episódio de violência doméstica. Isso aciona a atuação do MP como fiscal da ordem jurídica, ainda que não exista filho, incapaz ou outro interesse tutelado clássico do CPC. Perceba a pegadinha: muita gente pensa que o MP só aparece quando há menor, incapaz ou crime. Só que a Lei Maria da Penha criou uma hipótese própria de intervenção. Em prova, quando o enunciado menciona violência doméstica e ação cível correlata, a banca quer que você lembre dessa norma especial. Então, o gabarito correto é o que reconhece a intervenção obrigatória do Ministério Público na ação de divórcio, justamente porque ela decorre de violência doméstica e familiar contra a mulher.