Sobre a resposta do réu, de acordo com a disciplina da Lei nº 9.099/95, no âmbito do procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar que:
- A)Será apresentada oralmente ou por escrito pelo defensor, após a oitiva formal da vítima na audiência de instrução.
Errada, porque a resposta do réu no JECRIM não é apresentada após a oitiva formal da vítima, mas no início da audiência de instrução e julgamento, dentro da lógica de concentração dos atos.
- B)Será admitida a reconvenção para formular pedido de indenização por danos morais decorrentes de abuso de autoridade de agente estatal.
Errada, porque não cabe reconvenção no processo penal, inclusive no rito dos Juizados Especiais Criminais, que não admite essa técnica típica do processo civil.
- C)Será apresentada oralmente pelo defensor no início da audiência de instrução e julgamento, antes da decisão sobre o recebimento da denúncia.
Certa, porque a defesa é apresentada oralmente pelo defensor no início da audiência de instrução e julgamento, em harmonia com a oralidade e a celeridade do procedimento sumaríssimo.
- D)Comparecendo a vítima na audiência preliminar, o autor do fato deverá apresentar todas as razões de fato e de direito que pretender alegar em sua defesa, sob pena de preclusão.
Errada, porque a audiência preliminar não é o momento de apresentar todas as razões de defesa do autor do fato sob pena de preclusão; essa conclusão não corresponde à disciplina da Lei 9.099/95.
Gabarito: C
No Juizado Especial Criminal, o procedimento sumaríssimo é bem mais enxuto do que o rito comum. A ideia é simples: resolver rápido, com menos formalismo, mas sem atropelar a defesa. Por isso, a resposta do réu aparece de forma concentrada e oral, na própria audiência de instrução e julgamento, conduzida logo no começo do ato. A Lei 9.099/95 prevê que, recebida a peça acusatória, o acusado é citado e comparece à audiência para responder. Nessa fase, a defesa é apresentada oralmente pelo defensor, antes do avanço da instrução, justamente para permitir que o juiz organize o processo e, se for o caso, decida sobre o recebimento da denúncia/queixa com base no que foi arguido. O espírito aqui é de oralidade, simplicidade e celeridade. É por isso que a alternativa C está correta: ela descreve a resposta do réu no momento adequado e na forma adequada ao JECRIM, isto é, oralmente, pelo defensor, no início da audiência de instrução e julgamento. A banca costuma cobrar essa lógica do rito especial, em contraste com o procedimento comum, que tem estrutura mais escrita e fases mais rígidas. Resumo de prova: no JECRIM, desconfie de alternativas que tragam reconvenção, formalidades do rito comum ou defesa em momento completamente deslocado da audiência. A Lei 9.099/95 privilegia a oralidade e a concentração dos atos.