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Direito Processual Penal · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre a disciplina geral das medidas cautelares no Código de Processo Penal brasileiro, é correto afirmar que:

Gabarito: B

As medidas cautelares no processo penal não podem ser aplicadas no modo "automático", como se bastasse a gravidade do fato e pronto. O Código de Processo Penal, no art. 282, manda o juiz observar dois critérios centrais: necessidade e adequação. Na prática, isso significa olhar para a finalidade da medida e para a intensidade da restrição que ela impõe. A adequação aparece justamente na ideia de que a cautelar deve ser compatível com a gravidade do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do investigado ou acusado. Ou seja, não é uma conta abstrata: o juiz precisa calibrar a medida para que ela seja suficiente sem ser excessiva. Isso é expressão direta da proporcionalidade. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz a lógica do art. 282, I, do CPP, que exige adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. A doutrina trata isso como um freio contra exageros cautelares, para evitar medidas mais pesadas do que o necessário. As demais alternativas tentam confundir você com slogans bonitos, mas fora do CPP. Em medidas cautelares, condições pessoais importam sim, a presunção de necessidade não existe por tipo de crime, e a oitiva prévia da parte contrária só pode ser dispensada em situações excepcionais previstas em lei, não por uma ideia genérica de poder geral de cautela.

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